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Aviso 272/98, de 28 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negocios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Moldova depositado o seu instrumento de adesão em 10 de Abril de 1998. Esta adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a República da Moldova e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar a adesão. A Moldovar apresenta no seu instrumento de Adesão uma Reserva ao parágrafo 2.º do art. 26.º da Convenção.

Texto do documento

Aviso 272/98
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Moldova, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 38.º, depositado o seu instrumento de adesão em 10 de Abril de 1998.

O instrumento de adesão contém a seguinte reserva:
Tradução
«Nos termos das disposições do artigo 42.º da Convenção, e segundo o artigo 26.º, parágrafo 3.º, a República da Moldova declara que a República da Moldova assumirá as despesas referidas no parágrafo 2.º do artigo 26.º apenas na medida em que estas despesas estejam cobertas pelo sistema nacional de assistência jurídica e judiciária.»

A Convenção entrou em vigor para a República da Moldova em 1 de Julho de 1998, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º

A adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a República da Moldova e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar a adesão.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Novembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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