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Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para preenchimento de três (3) postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, nas especialidades de Pediatria Médica (1 posto), Psiquiatria da Infância e Adolescência (1 posto), Medicina Interna (1 posto), da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
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Não julga inconstitucional a artigo 23.º, n.º 7, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), na redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, na medida em que exclui a dedutibilidade da variação patrimonial negativa decorrente da alienação de ações próprias, entre entidades com relações especiais, em qualquer circunstância e sem consideração da situação concreta do sujeito passivo
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Não julga inconstitucional os artigos 382.º e 28.º, n.º 1, ambos do Código Penal, na interpretação segundo a qual alguém que não seja funcionário, tal como definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 386.º do Código Penal, pode ser condenado pelo crime de abuso de poder, quando essa qualidade de funcionário se verifique nos seus comparticipantes e lhe seja estendida
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Julga improcedentes os recursos da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos que julga prestadas com as irregularidades nela discriminadas as contas apresentadas pelo Partido Socialista relativas à Campanha Eleitoral respeitante à eleição para a Assembleia da República, de 4 de outubro de 2015; julga parcialmente procedente os recursos de contraordenação interpostos pelo Partido Socialista e pelo Mandatário Financeiro para a Campanha em causa
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Decide, com respeito às contas anuais de 2012, julgar parcialmente procedente o recurso interposto pelo Partido Socialista (PS) e, consequentemente, reduzir a coima que lhe foi aplicada pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP); julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela responsável financeira do referido Partido nas contas anuais de 2012, e, consequentemente, reduzir o montante da coima que lhe foi aplicada pela ECFP
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2022-02-02 - Anúncio de procedimento 1178/2022 - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Aquisição e instalação de câmaras frigoríficas para cadáveres, bem como a aquisição de carros de cadáveres compatíveis com as referidas câmaras, necessárias para equipar as salas de frio situadas nos GMLFS DO AVE (GUIMARÃES), DE ENTRE O DOURO E VOUGA (SANTA MARIA DA FEIRA) E DOS AÇORES OCIDENTAL (ANGRA DO HEROISMO) DO INMLCF, I.P.
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Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que estabelece o novo regime do arrendamento rural, interpretada no sentido de que pode servir de base à execução para entrega de coisa certa o contrato de arrendamento acompanhado das comunicações previstas na lei, quando o arrendamento rural abrange a habitação dos arrendatários
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 6.º, n.º 8, do Regulamento das Custas Processuais e respetivas tabelas anexas i e ii, interpretados no sentido de ser devido o pagamento do remanescente da taxa de justiça em recursos de decisão final de incidente de oposição à execução, quando este haja terminado antes da fase da instrução, com a consequente improcedência do recurso
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Não julga inconstitucional o artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando interpretado no sentido de que ao recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto se impõe o ónus suplementar de, no tocante à especificação dos pontos de facto que considera mal julgados, referenciar cada um com o correspondente meio de prova que se indica para o evidenciar.
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1984-08-20 - Decreto Regulamentar 63-B/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar
Estabelece a natureza, âmbito e competência dos centros coordenadores do trabalho portuário (CCTP), que funcionam sob a tutela administrativa, controle e fiscalização do Instituto do Trabalho Portuário (ITP), e revoga os Decretos Regulamentares n.os 17/78, de 17 de Junho, 1/80, de 9 de Janeiro, e 2/80, de 1 de Março.
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