Acórdão (extrato) 75/2023, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 188/2023, Série II de 2023-09-27
- Data: 2023-09-27
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro, que estabelece o novo regime do arrendamento rural, interpretada no sentido de que pode servir de base à execução para entrega de coisa certa o contrato de arrendamento acompanhado das comunicações previstas na lei, quando o arrendamento rural abrange a habitação dos arrendatários.
Processo 80/22
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar improcedente o presente recurso de constitucionalidade e não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei 294/2009. de 13.10, Regime do Arrendamento Rural, interpretada no sentido de que pode servir de base à execução para entrega de coisa certa o contrato de arrendamento acompanhado das comunicações previstas na lei, quando o arrendamento rural abrange a habitação dos arrendatários;
b) Não conhecer da parte restante deste recurso;
c) Condenar os recorrentes em custas, atenta o não conhecimento ou a improcedência do presente recurso, fixando-se a taxa de justiça, considerando, de forma conjugada e proporcionada, a complexidade e a natureza deste processo, a relevância dos interesses em causa nestes autos e a atividade processual dos próprios recorrentes, em 25 (vinte e cinco) Unidades de Conta (nos termos dos artigos 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 07.10).
Lisboa, 14 de março de 2023. - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes - José Teles Pereira -Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230075.html
316858145
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498195.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 -
Decreto-Lei
303/98 -
Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
-
2009-10-13 -
Decreto-Lei
294/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.
Aviso
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