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Acórdão (extrato) 75/2023, de 27 de Setembro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que estabelece o novo regime do arrendamento rural, interpretada no sentido de que pode servir de base à execução para entrega de coisa certa o contrato de arrendamento acompanhado das comunicações previstas na lei, quando o arrendamento rural abrange a habitação dos arrendatários

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 75/2023

Sumário: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro, que estabelece o novo regime do arrendamento rural, interpretada no sentido de que pode servir de base à execução para entrega de coisa certa o contrato de arrendamento acompanhado das comunicações previstas na lei, quando o arrendamento rural abrange a habitação dos arrendatários.

Processo 80/22

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar improcedente o presente recurso de constitucionalidade e não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei 294/2009. de 13.10, Regime do Arrendamento Rural, interpretada no sentido de que pode servir de base à execução para entrega de coisa certa o contrato de arrendamento acompanhado das comunicações previstas na lei, quando o arrendamento rural abrange a habitação dos arrendatários;

b) Não conhecer da parte restante deste recurso;

c) Condenar os recorrentes em custas, atenta o não conhecimento ou a improcedência do presente recurso, fixando-se a taxa de justiça, considerando, de forma conjugada e proporcionada, a complexidade e a natureza deste processo, a relevância dos interesses em causa nestes autos e a atividade processual dos próprios recorrentes, em 25 (vinte e cinco) Unidades de Conta (nos termos dos artigos 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 07.10).

Lisboa, 14 de março de 2023. - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes - José Teles Pereira -Pedro Machete - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230075.html

316858145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto-Lei 294/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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