-
Homologação da lista definitiva de ordenação final do concurso documental para a categoria de professor adjunto para a área disciplinar de escultura, multimédia em educação e arte e comunidade, no âmbito do programa de regularização de vínculos precários na administração pública (PREVPAP), para um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa
-
Decide, com respeito às contas apresentadas pelo Bloco de Esquerda (BE), com referência à campanha eleitoral para a eleição realizada em 16 de outubro de 2016 para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, julgar improcedente o recurso interposto pelo BE e pelo mandatário financeiro, das decisões da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos de 20 de julho de 2018 e de 6 de maio de 2020
-
Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que determinou a abertura de procedimento contraordenacional contra o presidente da Junta da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, o notificou para proceder à remoção de publicações na rede social Facebook e recomendou que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida
-
Serviços de manutenção completa e operação do sistema de gestão e tratamento de bagagens, equipamentos de raio-x, pórticos detetores de metais, detetores de metais portáteis de equipamentos detetores de SDEL e de DVE, sistema de cacifos de depósito de bagagem, sistema de deteção e central de incêndios e do sistema de cancelas dos serviços do SEF na Aerogare Civil das Lajes.
-
Cita os beneficiários Margarida Maria Ferreira Vasconcelos Mendonça, Vitorino Assis Ferreira de Mendonça, Teresa Iria Ferreira Góis Mendonça, Cecília Maria Ferreira César Vasconcelos Mendonça e Pedro Ricardo Ferreira César Vasconcelos Mendonça ou, em caso de seu falecimento, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo outros herdeiros da sócia n.º 16907, Silvina Ferreira César, no âmbito do seu processo de falecimento.
-
Serviços de manutenção completa e operação do sistema de gestão e tratamento de bagagens, equipamentos de raio-x, pórticos detetores de metais, detetores de metais portáteis de equipamentos detetores de SDEL e de DVE, sistema de cacifos de depósito de bagagem, sistema de deteção e central de incêndios e do sistema de cancelas dos serviços do SEF na Aerogare Civil das Lajes.
-
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões dos tribunais da relação que apliquem penas parcelares de medida igual ou inferior a 8 anos de prisão, quando se trate de crimes cujo bem jurídico protegido é eminentemente pessoal.
-
2025-06-23 - Anúncio de procedimento 16521/2025 - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
CP 22-2025 Aquisição de equipamentos de laboratório, no âmbito do projeto REABIT- Reabilitação de Infraestruturas e Equipamentos da sede do Instituto Nacional de Saúde, Doutor Ricardo Jorge, IP., de acordo com o Nº5 do aviso 16/CO1-i01/2023 e com a Candidatura T703239160-6012, para os Departamentos Técnico Científicos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.
-
Torna público ter, por nota de 7 de Dezembro de 2001 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Federação Russa depositado, em 6 de Dezembro de 2001 e nos termos do artigo 14.º, parágrafo 2, o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto.
-
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição, da norma constante do artigo 41.º, n.º 1, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional, na parte em que se refere à administração regional. (Processo nº 266/07).
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: