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Édito 28/2025, de 14 de Janeiro

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Sumário

Cita os beneficiários Margarida Maria Ferreira Vasconcelos Mendonça, Vitorino Assis Ferreira de Mendonça, Teresa Iria Ferreira Góis Mendonça, Cecília Maria Ferreira César Vasconcelos Mendonça e Pedro Ricardo Ferreira César Vasconcelos Mendonça ou, em caso de seu falecimento, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo outros herdeiros da sócia n.º 16907, Silvina Ferreira César, no âmbito do seu processo de falecimento.

Texto do documento

Édito n.º 28/2025



Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 209,71, constituído por Silvina Ferreira César, sócia desta Caixa n.º 16907, falecida em 18/03/2021 e legado a Margarida Maria Ferreira Vasconcelos Mendonça, a Vitoriano Assis Ferreira de Mendonça, a Teresa Iria Ferreira Góis Mendonça, a Cecília Maria Ferreira César Vasconcelos Mendonça e a Pedro Ricardo Ferreira César Vasconcelos Mendonça, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

18/12/2024. - O Administrador-Delegado, Emídio José Simões Rodrigues.

318519374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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