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Acórdão (extrato) 681/2021, de 9 de Setembro

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Sumário

Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que determinou a abertura de procedimento contraordenacional contra o presidente da Junta da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, o notificou para proceder à remoção de publicações na rede social Facebook e recomendou que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 681/2021

Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que determinou a abertura de procedimento contraordenacional contra o presidente da Junta da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, o notificou para proceder à remoção de publicações na rede social Facebook e recomendou que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.

Processo 866/21

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso.

3.1 - Sem custas (artigo 2.º Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).

Notifique.

O Presidente atesta a elaboração do presente acórdão pelo relator, Conselheiro José António Teles Pereira, que participou na sessão por teleconferência.

O Presidente atesta ainda os votos de conformidade das Conselheiras Maria José Ranquel, digo, Rangel de Mesquita, Mariana Canotilho e do Conselheiro Lino Ribeiro. João Pedro Caupers.

Lisboa, 27 de agosto de 2021. - Assunção Raimundo - José João Abrantes - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210681.html

314542079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4655201.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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