Acórdão (extrato) n.º 681/2021
Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que determinou a abertura de procedimento contraordenacional contra o presidente da Junta da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, o notificou para proceder à remoção de publicações na rede social Facebook e recomendou que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso.
3.1 - Sem custas (artigo 2.º Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
Notifique.
O Presidente atesta a elaboração do presente acórdão pelo relator, Conselheiro José António Teles Pereira, que participou na sessão por teleconferência.
O Presidente atesta ainda os votos de conformidade das Conselheiras Maria José Ranquel, digo, Rangel de Mesquita, Mariana Canotilho e do Conselheiro Lino Ribeiro. João Pedro Caupers.
Lisboa, 27 de agosto de 2021. - Assunção Raimundo - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210681.html
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