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Autoriza a redução de 1 hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010 da ACSS, de 6 de junho
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Autoriza o horário em regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), o qual prevê a redução da carga horária semanal, no equivalente a duas horas por dia ou oito horas consecutivas, durante o ano de 2014, com efeitos a partir de 8 de junho até 31 de dezembro de 2014
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Submissão a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada em 18 de agosto de 2014, do projeto de regulamento municipal para empréstimo ou comparticipação na aquisição de manuais escolares
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2017-07-11 - Anúncio de procedimento 5891/2017 - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Aquisição de serviços de banco de apoio para pagamento de prestações sociais (doença, prestações familiares, desemprego, prestação social para a inclusão, e outras prestações) e benefícios diferidos (pensões, subsídios e regime público de capitalização com exceção para os processados pelo Centro Nacional de Pensões) a beneficiários do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), residentes no território nacional, através da modalidade de pagamento por transferência bancária SEPA CT
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2019-07-24 - Anúncio de procedimento 7794/2019 - Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE LÂMPADAS DE TECNOLOGIA LED PARA ILUMINAÇÃO INTERIOR, COM A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS EXISTENTES, NAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL PROFESSOR DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA N.º 2789/CPI/2019 AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE LÂMPADAS DE TECNOLOGIA LED PARA ILUMINAÇÃO INTERIOR, COM A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS EXISTENTES, NAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL PROFESSOR DOUTOR FERNANDO FONSECA, E.P.E.
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Aquisição de serviços de consultoria desportiva geral e de direção e gestão técnico-pedagógica; serviços técnicos de desporto; serviços de vigilância e socorrismo; serviços de manutenção e operação de máquinas de sistemas e de tratamento de águas; serviços de manutenção e operação das máquinas e sistemas de vigilância do parque desportivo municipal de atalaia; prestação de serviços de coordenação e monitorização de outros projetos e atividades físicas desportivas promovidas pelo município;
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das Portarias n.os 5/84, 7/84 e 8/84, das Secretarias Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais da Região Autónoma dos Açores, todas de 30 de Dezembro de 1983, por violação do disposto no artigo 115.º, n.º 7, e no princípio decorrente dos artigos 115.º, n.º 2, e 201.º, n.º 1, alínea c), da Constituição; a presente declaração de inconstitucionalidade só produzirá efeitos a partir da publicação deste acórdão.
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Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 25 de Fevereiro de 2002, junto da Secretaria-Geral da UPAEP o seu instrumento de adesão à Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, modificada pelos Protocolos Adicionais de Lima, 1976, de Manágua, 1981, de Havana, 1985, e de Buenos Aires, 1990, bem como o Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, adoptado pelo Congresso de Montevideu de 1993.
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Altera e aprova alguns limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/113/CE (EUR-Lex), 2003/118/CE (EUR-Lex) e 2004/2/CE (EUR-Lex), da Comissão, respectivamente de 3 de Dezembro, de 5 de Dezembro e de 9 de Janeiro, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal.
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Fixa a seguinte jurisprudência: O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro. (Processo n.º 2807/08-5)
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