-
Julga inconstitucionais as normas constantes das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de março, na redação dada pela Lei n.º 108/97, de 16 de setembro, na medida em que aí se estabelece um regime de constituição de enfiteuse por usucapião, o qual, conjugado com o regime de consolidação dos domínios útil e direto decorrente da abolição da figura, opera a translação da propriedade plena, sem atribuição, em termos gerais, de indemnização
-
2013-03-21 - Anúncio de procedimento 1421/2013 - Águas do Mondego S. M. de Abastecimento de Água e Saneamento do Baixo Mondego Bairrada SA
Prestação de Serviços de Fiscalização, Gestão da Qualidade, Ambiente, Coordenação de Segurança e Saúde em Obra e Acompanhamento Arqueológico para "Empreitada de Execução da ETA do Paúl (Fase 1), da Torre de Pressão e respetiva ligação à conduta de abastecimento ao Setor Norte; Equipamento e Condutas de interligação entre os Furos L6, L7 e L10 e a Torre de Pressão; Execução do Reservatório e Estação Elevatória de Amor."
-
2013-08-13 - Anúncio de procedimento 4146/2013 - Águas do Mondego S. M. de Abastecimento de Água e Saneamento do Baixo Mondego Bairrada SA
Aquisição de Serviços de Fiscalização, Gestão da Qualidade, Ambiente, Coordenação de Segurança e Saúde em Obra e Acompanhamento Arqueológico para "Empreitada de Execução da ETA do Paúl (Fase 1), da Torre de Pressão e respetiva ligação à conduta de abastecimento ao Setor Norte; Equipamento e Condutas de interligação entre os Furos L6, L7 e L10 e a Torre de Pressão; Execução do Reservatório e Estação Elevatória de Amor."
-
Julga inconstitucionais as normas constantes das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de março, na redação dada pela Lei n.º 108/97, de 16 de setembro, na medida em que aí se estabelece um regime de constituição de enfiteuse por usucapião, o qual, conjugado com o regime de consolidação dos domínios útil e direto decorrente da abolição da figura, opera a translação da propriedade plena, sem atribuição, em termos gerais, de indemnização
-
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, na interpretação segundo a qual é válida e regular a contra-inquirição de testemunha ou declarante, numa sessão de audiência em processo judicial, através de sistema de comunicação à distância, quando a mesma tenha sido inquirida pela parte contrária presencialmente, em sessão realizada em data anterior
-
PRORROGA POR MAIS SEIS MESES, A CONTAR DE 1 DE JANEIRO DE 1996, A VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 25/93, DE 5 DE FEVEREIRO (ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS E AOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO POR MOTIVO DA SUPRESSÃO DAS BARREIRAS ADUANEIRAS COM A ABERTURA DO MERCADO ÚNICO EUROPEU). PRORROGA, AINDA, POR UM PERIODO IDÊNTICO, A VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2, 3 E 4 DO DECRETO-LEI 46/95, DE 3 DE MARÇO (NORMAS REGULADORAS DA APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 25/93)
-
2005-11-04 - Decreto-Lei 190/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 115/2005, de 14 de Julho, dispensando, por seis meses, os titulares de explorações agrícolas de dimensão económica igual ou inferior a 16 unidades de dimensão europeia (UDE), situadas nas áreas de influência das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve, do pagamento das contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.
-
2010-10-04 - Despacho 15080/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a minuta do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@superior.tp» e a minuta do contrato-programa a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@superior.tp» e designa os representantes do Estado na assinatura dos mencionados acordo e contrato-programa.
-
Concurso Público para a Concessão da Exploração Temporária da Loja 3, sita nas Piscinas Municipais de Lagos Descrição sucinta do objecto do contrato: Concessão da Exploração Temporária da Loja 3, sita nas Piscinas Municipais de Lagos, destinada a loja de artigos desportivos, de artigos de estética, de artigos de conveniência e/ou de artigos de bem estar ou similar, bem como venda ou agenciamento de serviços desportivos ou de lazer, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Alguns resultados poderão ter sido removidos ao abrigo do direito ao esquecimento. Ver, por favor, Direito ao Esquecimento.