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Concurso Público Internacional para a Aquisição de Bens e Serviços Necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo nas Escolas públicas com 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e com Ensino Secundário, e nos Organismos Centrais, Regionais e Tutelados do Ministério da Educação.
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Concurso Público Internacional para a aquisição de bens e serviços necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo nas escolas públicas com 2º e 3º ciclos do ensino básico e com ensino secundário e nos organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.
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Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, interpretado no sentido de não permitir recurso para o Tribunal da Relação de despacho de indeferimento de arguição de nulidade processual, proferido posteriormente à decisão de rejeição de impugnação judicial de decisão administrativa sancionadora de contra-ordenação
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Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 409.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 39.º do Código de Processo Civil, enquanto aplicável subsidiariamente ao processo penal, com a interpretação de que a renúncia de mandatário constituído do arguido, no decurso de prazo para recurso, só suspende a contagem deste com a notificação da renúncia ao arguido, prosseguindo essa contagem com a constituição de novo mandatário
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Não julga organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior; julga inconstitucional a norma do artigo 99.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 553/80, e considera prejudicada a apreciação da constitucionalidade das normas da Portaria n.º 207/98, de 28 de Março
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Abertura de procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia do 1.º grau do grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, director do Gabinete de Estudos e Planeamento, com o nível de Departamento Municipal
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Eleva a 20000$00 as prestações anuais de reembôlso das quantias adiantadas ao Estado para construção total ou parcial de estradas, e determina que a importância destinada aos reembolsos em cada distrito não exceda a décima parte da verba destinada orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações à construção de estradas de 1.ª e 2.ª ordem
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No domínio do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, os participantes, autuantes ou descobridores dos crimes contra a saúde pública comparticipavam em 25% das multas aplicadas por esses crimes, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, daquele diploma e da alínea a) do artigo 66.º do Decreto n.º 20282, de 31 de Agosto de 1931
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Listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior licenciado em Nutrição, um posto licenciado em História, um posto licenciado em Direito e dois postos de técnico de informática do grau 1, nível 1
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