Decreto 8398, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 204/1922, Série I de 1922-09-29.
- Data: 1922-09-29
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Sumário
Eleva a 20000$00 as prestações anuais de reembôlso das quantias adiantadas ao Estado para construção total ou parcial de estradas, e determina que a importância destinada aos reembolsos em cada distrito não exceda a décima parte da verba destinada orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações à construção de estradas de 1.ª e 2.ª ordem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418300.dre.pdf .
Aviso
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