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O presente procedimento tem por objeto a execução de obras de pavimentação e de equipamentos de sinalização e segurança de diversos arruamentos, localizados nas Freguesias de Tábua, Carapinha, Midões, União de Freguesias de Espariz e Sinde e Mouronho, Concelho de Tábua., incluindo todos os trabalhos acessórios necessários, de acordo com o respetivo mapa de trabalhos.
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O presente procedimento de contratação visa a prestação de serviços de fiscalização, controlo, planeamento e coordenação de segurança, higiene e saúde no trabalho para a EOP da "Construção do Centro de Saúde da Costa de Caparica", cuja caracterização se encontra descrita nas peças escritas anexas ao Caderno de Encargos do procedimento e que o complementam.
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Aquisição de serviços de consultoria, contratação de conhecimento e capacitação em sustentabilidade, incluindo a implementação e monitorização de um sistema digital (ORVE), a cocriação de um referencial de boas práticas e de um modelo de certificação Digital Tools for Sustainability, bem como ações de capacitação e acompanhamento na utilização destas ferramentas pelas entidades aderentes.
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1984-06-05 - Despacho Normativo 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Descongela a categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe até ao limite de 5 unidades para o preenchimento de algumas vagas existentes nas categorias de ingresso da carreira técnica auxiliar no quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia.
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O DISPOSTO NO ARTIGO 7, NUMERO 2, DO DECRETO LEI 399/82, DE 23 DE SETEMBRO, (PRECEITO QUE PREVÊ O REQUERIMENTO, POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE EXTINÇÃO DA SOCIEDADE QUE NÃO EXERÇA QUALQUER ACTIVIDADE DURANTE 1 ANO), PRESSUPÕE QUE FORAM DETECTADAS DECLARAÇÕES, FACTURAS OU OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS A SOCIEDADE AÍ CONSIDERADA E COMPROVANTES DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS.
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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SETÚBAL, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO OS NUMEROS 2, 3 E 4 DO ARTIGO 126, BEM COMO A CLASSIFICACAO COMO RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DE DIVERSAS ÁREAS, DISCRIMINADAS NO DIPLOMA. O PDMS ENTRA EM VIGOR A DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.
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Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
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Decide julgar inconstitucional [por violação do nº 1 do art. 32º da Constituição] a interpretação do artigo 380.º, em conjugação com o artigo 411.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, segundo a qual o pedido de correcção de uma decisão, formulado pelo arguido, não suspende o prazo para este interpor recurso dessa mesma decisão. (Proc. 142/09).
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2010-09-13 - Declaração de Rectificação 1857/2010 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação
Rectifica o despacho 13289/2010 de 18 de Agosto de 2010, que aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro em 2010-2011, fixa os horários a preencher no âmbito do procedimento concursal e fixa o total de horas de redução da componente lectiva por país para os docentes de apoio pedagógico
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Confirma o Acórdão n.º 130/2011 que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, sob a epígrafe «Fiscalização da condução sob influência de álcool», do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro . (Processo n.º 589/2010)
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