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Aquisição de Serviços para a elaboração dos Estudos de suporte para a redelimitação da área beneficiada do Aproveitamento Hidroagrícola do Roxo, com as seguintes componentes: a) Avaliação de Impacte Ambiental e análise económico-financeira da integração das áreas dos utentes a título precário no Perímetro de Rega do Roxo e das excluídas aquando da modernização e b) Elaboração de proposta de atualização do regulamento do Aproveitamento Hidroagrícola do Roxo.
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Aquisição de Serviços para a elaboração dos Estudos de suporte para a redelimitação da área beneficiada do Aproveitamento Hidroagrícola do Roxo, com as seguintes componentes: a) Avaliação de Impacte Ambiental e análise económico-financeira da integração das áreas dos utentes a título precário no Perímetro de Rega do Roxo e das excluídas aquando da modernização e b) Elaboração de proposta de atualização do regulamento do Aproveitamento Hidroagrícola do Roxo.
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Decide: deferir o pedido de anotação da alteração da denominação e da sigla do Partido Unido dos Reformados e Pensionistas, respetivamente para «(A)TUA» e «A)T», bem como do respetivo símbolo; deferir o pedido de anotação da declaração de princípios do referido Partido aprovada no seu VII Congresso Extraordinário, realizado em 14 de outubro de 2023; indeferir o pedido de anotação da alteração dos Estatutos do mesmo Partido aprovada no mencionado Congresso Extraordinário.
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Torna público ter, por nota de 1 de Junho de 1999 e nos termos do artigo 45º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Uzbequistão, em 31 de Maio de 1999 e nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de adesão.
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Torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberta para assinatura em Estrasburgo, em 26 de Novembro de 1987, emendada pelos Protocolos n.º 1 e n.º 2, abertos para assinatura em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1993.
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Decide não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 131.º, n.º 1, do Código de Processo Penal [aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87 de 17 de Fevereiro], aplicável por remissão do artigo 145.º, n.º 3, do mesmo Código, quando interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica. (Proc. nº 58 11)
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Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 5.º, n.º 8, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do artigo 3.º, n.º 4, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
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Autoriza a redução de 1 hora do seu horário semanal (de 41 para 40 horas semanais), nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho
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2014-09-01 - Aviso de prorrogação de prazo 829/2014 - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Prestação de Serviços de Manutenção e Assistência Técnica para avaliação de condições de segurança das instalações elétricas e da poluição por gases anestésicos de vários serviços do Hospital Dr. Nélio Mendonça e avaliação das condições de funcionamento das instalações de ar condicionado dos blocos operatórios, da central térmica, esterilizadores e vários equipamentos de anestesia e reanimação do Hospital Dr. Nélio Mendonça.
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Procedimento concursal comum para a contratação em relação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 6 (seis) trabalhadores para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (Cantoneiro de limpeza), de 4 (quatro) trabalhadores para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (Administrativo) e de 1 (um) trabalhador para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (Biblioteca)
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