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Aviso 403/2006, de 1 de Março

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Sumário

Torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberta para assinatura em Estrasburgo, em 26 de Novembro de 1987, emendada pelos Protocolos n.º 1 e n.º 2, abertos para assinatura em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1993.

Texto do documento

Aviso 403/2006
Por ordem superior se torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Novembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberta para assinatura em Estrasburgo em 26 de Novembro de 1987, emendada pelos Protocolos n.º 1 e n.º 2, abertos para assinatura em Estrasburgo, em 4 de Novembro de 1993.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção em 29 de Março de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1990.

Portugal é igualmente Parte dos Protocolos n.º 1 e n.º 2 à referida Convenção. O Protocolo 1 foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 103, de 5 de Maio de 1997, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/97, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 103, de 5 de Maio de 1997, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 20 de Março de 1998, conforme o Aviso 10/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1999. O Protocolo 2 foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 100, de 30 de Abril de 1997, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/97, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 100, de 30 de Abril de 1997, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Fevereiro de 2000, conforme o Aviso 108/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 125, de 30 de Maio de 2000.

Esta Convenção entrará em vigor para o Principado do Mónaco em 1 de Março de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-21 - Aviso 10/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal, em 20 de Março de 1998, depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Aviso 108/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 3 de Fevereiro de 2000, o instrumento de ratificação do Protocolo n.º 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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