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Aviso 289/99, de 29 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 1 de Junho de 1999 e nos termos do artigo 45º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Uzbequistão, em 31 de Maio de 1999 e nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de adesão.

Texto do documento

Aviso 289/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Junho de 1999 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Usbequistão, em 31 de Maio de 1999 e nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de adesão.

O instrumento de adesão contém a seguinte reserva:
«A República do Usbequistão não fica vinculada ao pagamento de quaisquer das despesas referidas no parágrafo 2.º do artigo 26.º e resultantes da participação de consultor jurídico ou de custas judiciais.»

A Convenção entrará em vigor para o Usbequistão em 1 de Agosto de 1999, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º

A adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre o Usbequistão e os Estados Contratantes que tenham declarado a sua aceitação da adesão.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso 302/95, de 18 de Outubro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Julho de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Aviso 302/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER PORTUGAL MODIFICADO A SUA AUTORIDADE CENTRAL PARA INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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