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  • Tem documento Em vigor 1993-09-27 - Despacho Normativo 285/93 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA APOIOS A CONCEDER PELO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS QUE PRETENDAM FAZER ADMITIR A COTAÇÃO DO SEGUNDO MERCADO DAS BOLSAS DE VALORES TÍTULOS POR SI EMITIDOS. O IAPMEI REGULAMENTARA OS APOIOS CRIADOS PELO PRESENTE DESPACHO, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS E APRESENTARA UMA PROPOSTA COM VISTA A CRIAÇÃO DE MECANISMOS QUE ESTIMULEM A AQUISIÇÃO DE TÍTULOS EMITIDOS POR PME, DE FORMA A PROMOVER A CANALIZAÇÃO DA POUPANÇA PARA O SECTOR PRODUTIVO E A REFORÇA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Aviso 38/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER A COLOMBIA DEPOSITADO, JUNTO DO DEPARTAMENTO FEDERAL SUÍÇO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AS CONVENCOES DE GENEBRA DE 1949 (CONVENCAO PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS E DOS DOENTES DAS FORÇAS ARMADAS EM CAMPANHA, CONVENCAO PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS, DOENTES E NAUFRAGOS DAS FORÇAS ARMADAS NO MAR, CONVENCAO RELATIVA AO TRATAMENTO DOS PRISIONEIROS DE GUERRA E CONVENCAO RELATIVA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS CIVIS EM TEMPO DE GUERRA) (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-25 - Portaria 60/94 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO USO MÚLTIPLO DE DIALISADORES (UMD), CONSTANTE DO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL ESTABELECE AS CONDICOES EM QUE E ADMISSÍVEL O USO MÚLTIPLO DE DIALISADORES PARA QUE OS DOENTES HEMODIALIZADOS TENHAM TODAS AS GARANTIAS DE QUALIDADE DOS TRATAMENTOS QUE LHES SAO PRESTADOS. O REGULAMENTO EM REFERÊNCIA DEFINE AS REGRAS E CRITÉRIOS A OBSERVAR PELAS UNIDADES DE HEMODIÁLISE NA UTILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS APARELHOS SUPRA-CITADOS. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE A ELABORACAO DE RELATÓ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-25 - Despacho Normativo 14/95 - Ministério da Agricultura

    DEFINE CRITÉRIOS QUE ORIENTAM A ATRIBUIÇÃO DE QUOTAS INDIVIDUAIS PARA PRODUÇÃO DE TRIGO-RIJO AOS AGRICULTORES QUE DESENVOLVEM A SUA ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA NOS DISTRITOS DE SANTARÉM, LISBOA, SETÚBAL, PORTALEGRE, ÉVORA, BEJA E FARO, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELOS REGULAMENTOS (CEE) 1765/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, 364/93 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 10 DE FEVEREIRO, E 3116/94 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 12 DE DEZEMBRO. ESTABELECE OS REQUISITOS DE CANDIDATURA A ATRIBUIÇÃO DAS QUOTAS, A Q (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Resolução do Conselho de Ministros 109/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Incumbe a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas de, no âmbito do Programa de Integração e Expansão dos Subsistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca (SIFICAP/MINICAP) - integrado no âmbito da Decisão nº 95/527/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Dezembro, procederem a realização e aquisição dos bens de equipamento e de software, previstos para o corrente ano, regulando especificamente o processo de aquisição de for (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-19 - Aviso 372/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 6 de Outubro de 1995 e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter a África do Sul, em 21 de Novembro de 1995, depositado os seus instrumentos de adesão aos Protocolos Adicionais I e I. Os protocolos entraram em vigor para a África do Sul em 21 de Maio de 1996.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Portaria 268-A/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a Portaria 626-C/96 de 4 de Novembro, que regulamenta o processo relativo às primeiras eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas. Publica em anexo I os círculos eleitorais e as respectivas sedes em que se integram os postos consulares incluídos em círculos a que corresponde mais do que um país. Sem prejuízo do disposto no num 5, exígivel apenas após a data de instruções expressas nesse sentido, a presente portaria reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria nº 626-c/96, (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-11-20 - Resolução do Conselho de Ministros 135/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria de sociedade da informação, da inovação e do governo electrónico. Cria, na dependência directa do Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento e a Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento. Nomeia o licenciado Manuel dos Santos Moura Fernandes gestor do eixo prioritário "Qualificar para Modernizar a Administração Pública". Nomeia o licenciado Pedro André Ferreira da Costa Martin (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-06-26 - Aviso 173/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 13 de Maio de 2003, ter o Luxemburgo concluído em 10 de Fevereiro de 2003 os formalismos necessários à entrada em vigor do Acordo Relativo à Aplicação Provisória entre Determinados Estados Membros da União Europeia da Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 26 de Julho de 1995.Publica a lista actualizada (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-05-04 - Resolução do Conselho de Ministros 47/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e respectivo anexo contrato de concessão de benefícios fiscais, assinados em 28 de Dezembro de 2000, a celebrar entre o Estado Português, a Kemet Corporation, a Kemet Electronics Corporation e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., através dos quais a Kemet Corporation e a Kemet Electronics Corporation assumem formalmente a posição contratual que nos referidos contratos cabia à EPCOS, A. G., na qualidade de casa-mãe e sócia da EPCOS - (...)

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