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Resolução do Conselho de Ministros 109/96, de 24 de Julho

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Sumário

Incumbe a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas de, no âmbito do Programa de Integração e Expansão dos Subsistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca (SIFICAP/MINICAP) - integrado no âmbito da Decisão nº 95/527/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Dezembro, procederem a realização e aquisição dos bens de equipamento e de software, previstos para o corrente ano, regulando especificamente o processo de aquisição de forma a simplificar a sua execução financeira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/96
Portugal apresentou à União Europeia, na sequência de um primeiro programa, 1988-1990, e de um segundo programa, 1991-1995, um terceiro programa, a executar em cinco anos (1996-2000), para continuação da integração e expansão dos subsistemas de controlo da actividade da pesca (SIFICAP/MONICAP), o qual se integra no âmbito da Decisão n.º 95/527/CE , do Conselho, de 8 de Dezembro.

A Decisão da Comissão n.º 96/299/CE , de 17 de Abril, elegeu as despesas previstas para o ano de 1996 e pôs à disposição de Portugal um financiamento de 50% dos respectivos montantes, que, no seu conjunto, ascendem a 2188500 contos, dos quais 1968500 contos correspondem a acções a executar pelo Ministério da Defesa Nacional (MDN) e 220000 contos a acções a executar pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP).

Estas acções, no que se refere ao MADRP, traduzem-se na aquisição de viaturas equipadas com radiotelefone e de equipamento informático e software para permitir a expansão da actual versão do SIFICAP e para continuação do processo de desenvolvimento e consolidação do MONICAP.

No que concerne ao MDN, as acções visam a aquisição de novas lanchas rápidas de fiscalização utilizadas nas missões de controlo no mar da actividade da pesca, a aquisição de helicópteros com raio de acção adequado à extensão e largura da Zona Económica Exclusiva nacional e devidamente compatibilizados com os sistemas SIFICAP e MONICAP e a actualização do sistema MSS, a aquisição do sistema estabilizador de imagem vídeo e a aquisição de máquinas de lavagem das aeronaves.

Nos termos das decisões comunitárias atrás citadas, os financiamentos das despesas terão de ser integralmente utilizados até 31 de Maio de 1997, o que determina que as acções previstas sejam efectivamente concretizadas nesse período.

Torna-se pois necessário, face à referida imperatividade temporal de execução, identificar os serviços que ficarão incumbidos de concretizar as referidas acções, bem como os que serão os seus destinatários finais, e em termos que permitam a sua rápida execução, a exemplo do que, aliás, foi feito para os projectos do mesmo domínio referentes a anos anteriores.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - As acções da competência dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pesca (MADRP), a desenvolver no âmbito do Programa de Integração e Expansão dos Subsistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca, comparticipadas pela União Europeia ao abrigo da Decisão n.º 95/527/CE , do Conselho, de 8 de Dezembro, para 1996, constam da Decisão do Comissão n.º 96/299/CE , de 17 de Abril.

2 - As acções do número anterior, que se traduzem na aquisição de viaturas com radiotelefone e de equipamento informático e software para permitir a expansão da actual versão do Sistema de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca (SIFICAP) e a continuação do processo de desenvolvimento e consolidação da monitorização da actividade da pesca (MONICAP), atingem o total de 220000 contos e serão efectuadas pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA).

3 - A DGPA fica incumbida de proceder à aquisição dos bens referidos no número anterior, outorgando nos contratos a que houver lugar.

4 - O pagamento das despesas com a aquisição dos equipamentos destinados aos serviços do MADRP será efectuado pelo Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

5 - Para habilitar o IFADAP a efectuar os pagamentos referidos no número anterior, a DGPA apresentará a este Instituto os documentos comprovativos necessários, bem como os da cabimentação nas dotações para o efeito consignadas no PIDDAC/Apoios, tendo em conta o reembolso a solicitar à União Europeia no âmbito das decisões acima referidas.

6 - O acompanhamento do processo referente às aquisições e montagem dos equipamentos de suporte informático e do software destinados aos serviços do MADRP será assegurado, até à sua recepção definitiva, por uma equipa de projecto, cuja composição será estabelecida por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - As acções da competência dos organismos integrados no MDN, previstas no Programa de Integração e Expansão dos Subsistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca, comparticipadas pela União Europeia ao abrigo da Decisão n.º 95/527/CE , do Conselho, de 8 de Dezembro, para 1996, constam da Decisão da Comissão n.º 96/299/CE , de 17 de Abril.

8 - As acções do número anterior, que se traduzem na aquisição de novas lanchas rápidas de fiscalização utilizadas nas missões de controlo no mar da actividade da pesca, de helicópteros com raio de acção adequado à extensão e largura da Zona Económica Exclusiva nacional e devidamente compatibilizados com os sistemas SIFICAP e MONICAP, do sistema estabilizador de imagem vídeo e de máquinas de lavagem das aeronaves e na actualização do sistema MSS, serão executadas pelo Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAEF), a quem caberá proceder à respectiva aquisição.

9 - O pagamento das despesas com a aquisição dos equipamentos que se destinam à Marinha e à Força Aérea será efectuado pelo IFADAP.

10 - No sentido de habilitar o IFADAP a efectuar os aludidos pagamentos, a DGAEF apresentará àquele Instituto os documentos comprovativos necessários.

11 - Para possibilitar ao IFADAP o pagamento da parte correspondente à comparticipação nacional nos custos das aquisições dos equipamentos destinados à Marinha e à Força Aérea, o MDN transferirá para o orçamento do IFADAP as dotações necessárias.

12 - Compete também ao IFADAP assegurar o pagamento da parte comunitária e solicitar o respectivo reembolso à União Europeia.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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