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Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)
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1991-08-20 - Aviso 127/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 17 DE MAIO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA A 15 DE NOVEMBRO DE 1965, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO, JUNTO DAQUELE MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, A 6 DE MAIO DE 1991 E NOS TERMOS DO A (...)
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DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O REFERIDO DEPARTAMENTO INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E FORMAÇÃO, NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E APOIOS EDUCATIVOS, NÚCLEO DE EDUCAÇÃO RECORRENTE E EXTRA-ESCOLAR, NÚCLEO DE ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO, NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E DE EDUCAÇÃO E (...)
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1993-06-30 - Declaração de Rectificação 121/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DE CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 29/93, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DA BEIRA INTERIOR, S.A., PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 97 (2 SUPLEMENTO), DE 26 DE ABRIL DE 1993. NO PREÂMBULO, ONDE SE LE 'CONSIDERANDO A COMPETENCIA ATRIBUIDA AO CONSELHO DE MINISTROS PELO ARTIGO 12 DO DECRETO LEI NUMERO 105/93, DE 7 DE ABRIL:' DEVE LER-SE 'CONSIDERANDO A COMPETENCIA ATRIBUIDA AO CONSELHO DE MINISTROS (...)
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NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 30, NUMERO 1, E 33, NUMEROS 1, 2 E 3, DO DECRETO LEI 280/89, DE 23 DE AGOSTO - ESTATUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, INE -, E DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 1003/89, DE 20 DE NOVEMBRO - REGULAMENTO DO PESSOAL DO MESMO ORGANISMO -, COM BASE EM VIOLAÇÃO DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 56 DA CONSTITUICAO, DETERMINANDO, DE HARMONIA COM O PRESCRITO NO NUMERO 4 DO ARTI (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da primeira parte do nº 1 do artigo 300º (impenhorabilidade de bens penhorados em execução fiscal), do Código de Processo Tributário (aprovado pelo Decreto Lei 154/91, de 23 de Abril), na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais, - por violação da garantia do direito do credor a satisfação do seu crédito (que se extrai do nº (...)
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1995-10-26 - Aviso 306/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA NOTIFICADO, POR NOTA DE 30 DE AGOSTO DE 1995, TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 28 DE AGOSTO DE 1995, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO ACTO RELATIVO A REVISÃO DO ARTIGO 63 DA CONVENÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE PATENTES EUROPEIAS (CONVENÇÃO SOBRE A PATENTE EUROPEIA), DE 5 DE OUTUBRO DE 1973, ASSINADO EM MUNIQUE, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1991. A VERSÃO REVISTA DO CITADO ARTIGO ENTRARA EM VIGOR EM 4 DE JULHO DE 1997. PUBLICA A LISTA ACTUALIZADA DOS PAÍSES QUE DEPOS (...)
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2008-11-05 - Decreto Legislativo Regional 45/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Cria o Parque Natural da Ilha Graciosa, que integra o monumento natural regional da caldeira da ilha Graciosa (ora reclassificado), assim como as Reservas Naturais do Ilhéu de Baixo e do Ilhéu da Praia, as áreas protegidas para a gestão de habitats ou espécies da Ponta da Restinga, da Ponta Branca e da Ponta da Barca e as áreas de gestão de recursos da Costa Sudeste e da Costa Noroeste. Dispõe sobre os objectivos do Parque Natural ora criado, sua natureza jurídica, limites territoriais (constantes do anexo (...)
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Decide não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 122.º e 123.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na interpretação de que o arguido não tem de ser notificado da proposta de resolução final do instrutor do processo disciplinar, salvo quando neste se suscitem questões sobre as quais o interessado não tenha tido anteriormente oportunidade de se pronunciar; decide ainda não julgar inconstitucional a norma da alínea e) do artigo 151.º do mesmo Estatuto, quando interpretada no sentido de permitir a a (...)
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Determina a extensão, nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, das alterações dos contratos colectivos entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra, às relações de trabalho entre empregadores e trabalhad (...)
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