A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 306/95, de 26 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA NOTIFICADO, POR NOTA DE 30 DE AGOSTO DE 1995, TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 28 DE AGOSTO DE 1995, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO ACTO RELATIVO A REVISÃO DO ARTIGO 63 DA CONVENÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE PATENTES EUROPEIAS (CONVENÇÃO SOBRE A PATENTE EUROPEIA), DE 5 DE OUTUBRO DE 1973, ASSINADO EM MUNIQUE, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1991. A VERSÃO REVISTA DO CITADO ARTIGO ENTRARA EM VIGOR EM 4 DE JULHO DE 1997. PUBLICA A LISTA ACTUALIZADA DOS PAÍSES QUE DEPOSITARAM O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO MENCIONADO ACTO.

Texto do documento

Aviso 306/95
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Federal da Alemanha notificou, por nota de 30 de Agosto de 1995, ter Portugal depositado, em 28 de Agosto de 1995, o instrumento de ratificação do Acto Relativo à Revisão do Artigo 63.º da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia), de 5 de Outubro de 1973, assinado em Munique, em 17 de Dezembro de 1991.

A lista actualizada dos países que depositaram o instrumento de ratificação do mencionado Acto é a seguinte:

Países Baixos - 29 de Outubro de 1992;
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - 2 de Novembro de 1992;
Suécia - 7 de Dezembro de 1992;
Dinamarca - 12 de Janeiro de 1993;
Alemanha - 25 de Julho de 1993;
Áustria - 30 de Julho de 1993;
Grécia - 27 de Junho de 1994;
França - 19 de Agosto de 1994;
Confederação Helvética - 4 de Julho de 1995;
Itália - 6 de Julho de 1995;
Principado do Listenstaina - 27 de Julho de 1995; e
Portugal - 28 de Agosto de 1995.
Em conformidade com o artigo 4.º do Acto, a versão revista do artigo 63.º entrará em vigor em 4 de Julho de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 25 de Setembro de 1995. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luiz Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70016.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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