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  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 34/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO GRUPO 1 E DO GRUPO NUMERO 2 DE ESCOLAS DE ARMADA, QUE SAO UNIDADES EM TERRA AS QUAIS COMPETE PROMOVER A FORMAÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA. O GRUPO NUMERO 1 (G1EA) INTEGRA AS SEGUINTES ESCOLAS: -ESCOLA DE MÁQUINAS -ESCOLAS DE ELECTROTECNIA -ESCOLA DE ABASTECIMENTO E O GRUPO NUMERO 2 (G2EA) INTEGRA: -A ESCOLA DE ARTILHARIA NAVAL -A ESCOLA DE COMUNICACOES -A ESCOLA DE INFORMAÇÕES DE COMBATE -A ESCOLA DE MARINHAGEM -A ESCOLA DE LIMITAÇÃO DE AVARIAS -A ESCOLA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 550/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PROMOÇÃO DA QUALIDADE INDUSTRIAL, PREVISTO NA ALÍNEA E) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), CONSTITUIDO POR DOIS TIPOS DE ACÇÕES: - ACÇÃO A: APOIO A CERTIFICAÇÃO E A CALIBRAÇÃO, - ACÇÃO B: APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PELA QUALIDADE TOTAL. ATRIBUI AO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE (IPQ) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO R (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Anúncio 5/96 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 30 DE MAIO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES, CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SUBSECCÃO, SOB O NUMERO 37816, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM BASE NO SEGUNDO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, DOS NUMEROS 1 E 5 DA PORTARIA NUMERO 1093-A/94, DE 7 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Acórdão 531/97 - Tribunal Constitucional

    Julga prestadas, embora com irregularidades, as contas relativas ao exercício de 1995 apresentadas pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista (PS), Partido Social-Democrata (PPD/PSD), Partido Popular (CDS/PP), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista Os Verdes (PEV), Partido de Solidariedade Nacional (PSN) e União Democrática Popular (UDP); Julga não prestadas as contas remetidas ao Tribunal, e relativas ao exercício de 1995, pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista Re (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-18 - Acórdão 363/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A ILEGALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 1 A 8 DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 10/93/M, DE 22 DE JULHO, - APROVA A ESTRUTURA DA CARREIRA DOS DOCENTES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO PORTADORES DE HABILITAÇÃO SUFICIENTE VINCULADOS A SECRETÁRIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -, POR DESRESPEITAREM AS NORMAS ÍNSITAS NOS ARTIGOS 4, NUMERO 1, 5, 6, 7, 9, NUMERO 1, 10, NUMEROS 1 E 2 , 12, NUMERO 1, 17, NUMERO 2 E 18 DO DECRETO LEI 409/89, DE 18 DE NOVEMBRO, 7, NUMEROS 1 E 2, E 8 (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO CONSTITUTIVO DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS POVOS INDÍGENAS DA AMÉRICA LATINA E CARAÍBAS ('FUNDO INDIGENA'), ASSINADO EM MADRID EM 24 DE JULHO DE 1992, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA PORTUGUESA E PUBLICADA EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO. DEFINE O OBJECTIVO E AS FUNÇÕES DO FUNDO E FIXA REGRAS SOBRE A SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. ESTABELECE A COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DO FUNDO: ASSEMBLEIA GERAL E CONSELHO DIRECTIVO. D (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 905/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS ASSOCIAÇÕES DE BOLSA GESTORAS DO MERCADO A CONTADO, A COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E A ASSOCIAÇÃO DA BOLSA DE VALORES DE LISBOA DE UMA PERCENTAGEM DA TAXA DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE BOLSA E FORA DE BOLSA, REFERIDAS NO ARTIGO 407 DO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DEFINE PARA O BIÉNIO DE 1995-1996 O VALOR DA PERCENTAGEM CITADA E ENUNCIA PRINCÍPIOS QUE DEVEM PRESIDIR A DISTRIBUIÇÃO DA MESMA. DETERMINA QUE OS PAGAMENTOS EFECTUADOS ENTRE A CMVM E AS ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1975-04-04 - Decreto 187-A/75 - Presidência da República

    Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Celso Galvão Pinto de Almeida, o Dr. Rui Alberto Barradas do Amaral, o Dr. Américo Henrique Rodrigues Ramos dos Santos, o Dr. José António da Conceição Neto, o engenheiro Henrique Lopes Moreira de Seabra, o comandante José Cravino Filipe Pereira, o capitão Armando Fonseca de Almeida, o Dr. Rui dos Santos Grácio, o Dr. António José Avelãs Nunes, o Dr. João de Freitas Branco e o engenheiro Luís Efrem Elias Casanovas, respectivamente, Secretários de Estado da Ad (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-27 - Portaria 326-B/94 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO (PMVP) DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM TEOR DE ENXOFRE SUPERIOR A 1%. DETERMINA QUE OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO SEJAM HOMOLOGADOS DE 14 EM 14 DIAS, EM SEGUNDAS-FEIRAS ALTERNADAS, SENDO ALTERADOS SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM AS CIRCUNSTANCIAS DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA. OS REFERIDOS PREÇOS ENTRAM EM VIGOR AS 0 HORAS DA QUINTA-FEIRA IMEDIATAMENTE A SEGUIR AO DIA DA SUA HOMOLOGAÇÃO. A VIGÊNCIA DA PRIMEIRA FIX (...)

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