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  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1160/92 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE GAIA, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 1061/90, DE 18 DE OUTUBRO, PARA INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO GAYA. ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE TURISMO EM FUNCIONAMENTO NA ESCOLA SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITARIO. APROVA OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE FRIO E CLIMATIZACAO, AUTOMOÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, SISTEMAS INFORMÁTICOS E INFORMÁTICA DE GESTÃO EM FUNCIONAMENTO NA ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIA E TECNOLOGIA. (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-11-16 - Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores 1-B/2004 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

    Nomeia o Dr. Sérgio Humberto Rocha de Ávila Vice-Presidente do Governo Regional, o Dr. Vasco Ilídio Alves Cordeiro Secretário Regional da Presidência, o Prof. Doutor José Gabriel do Álamo Meneses Secretário Regional da Educação e Ciência, o Dr. José António Vieira da Silva Contente Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, o Prof. Doutor Duarte José Botelho da Ponte Secretário Regional da Economia, o Dr. Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o Dr. Noé V (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Anúncio 4/95 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 8 DE MARCO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE LISBOA, ABILIO MARTINS FERREIRA JOSÉ ANTÓNIO MAGALHÃES PINA GONÇALVES, LIBÉRIO VIOLANTE DOMINGUES E VITOR MANUEL PINHO NUNES, CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SUBSECCÃO SOB O NUMERO 37 187, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM BASE NO SEGUNDO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Anúncio 8/95 - Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

    FAZ SABER QUE NO DIA 22 DE JUNHO DE 1995 FOI INSTAURADO NESTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA POR TEODORO RUBIO E FILHOS, LDA., CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SECÇÃO DE PROCESSOS SOB O NUMERO 394/95, UM PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE NORMAS QUE PRETENDE QUE SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE DOS ARTIGOS 1, 2, 3 E 8 DO REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO BARREIRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 103, DE 4 DE MAIO DE 1994, RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 26/94, BEM COMO DAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-17 - Acórdão 367/92 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, POR VIOLAÇÃO DA ALÍNEA Q) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 168 DA CONSTITUICAO, A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA QUE DEFLUI DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 214/88, DE 17 DE JUNHO, EM CONJUGACAO COM A ALÍNEA B) DO MAPA VI ANEXO A ESTE DIPLOMA, (RECTIFICADO POR DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 175, 2 SUPLEMENTO, DE 30 DE JULHO DE 1988) E QUE DETERMINA A SEDE, COMPOSICAO E ÁREA DE JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NA PARTE EM QUE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Aviso 50/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, TER O GOVERNO DA REPÚBLICA ESLOVACA DEPOSITADO UMA DECLARAÇÃO EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992, RELATIVA À CONTINUIDADE DE APLICAÇÃO AQUELE PAIS DOS SEGUINTES ACTOS: CONVENÇÃO QUE INSTITUI A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ACORDO DE MADRID RESPEITANTE A REPRESSÃO DAS INDICAÇÕES DE PROVINIÊNCIA FALSAS OU FALACIOSAS SOBRE OS PRODUTOS, ACORDO DE MADRID RE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Aviso 49/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, TER O GOVERNO DA REPÚBLICA CHECA DEPOSITADO UMA DECLARAÇÃO EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992, RELATIVA A CONTINUIDADE DE APLICAÇÃO AQUELE PAIS DOS SEGUINTES ACTOS: CONVENÇÃO QUE INSTITUÍU A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ACORDO DE MADRID RESPEITANTE A REPRESSÃO DAS INDICAÇÕES DE PROVENIÊNCIA FALSAS OU FALACIOSAS SOBRE OS PRODUTOS, ACORDO DE MADRID RESP (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Despacho Normativo 622/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DEFINE O MODO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ACÇÕES DE NATUREZA VOLUNTARISTA DEPENDENTES DA INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 177/94, DE 27 DE JUNHO E NOS PONTOS II E III DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 50/94, DE 1 DE JULHO. AS REFERIDAS MEDIDAS ABRANGEM AS SEGUINTES ÁREAS: - NOVAS INFRA-ESTRUTURAS DE APOIO A INDÚSTRIA, - MISSÕES DE QUALIDADE E DE DESIGN INDUSTRIAL, - COOPERAÇÃO INTEREMPRESAS E REDIMENSIONAMENTO EMPRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Aviso 142/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ARMÉNIA NOTIFICADO, EM 5 DE SETEMBRO DE 1993, A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, CIENCIA E CULTURA (UNESCO) DE QUE AS CONVENÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS, ANTERIORMENTE RATIFICADAS PELA URSS, CONTINUARÃO EM VIGOR NA REPÚBLICA DA ARMÉNIA: - CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO E PROTOCOLO, - CONVENÇÃO SOBRE A LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO NO DOMÍNIO DO ENSINO, - CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS ESTUDOS E DOS DIPLOMAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1930-08-02 - Decreto 18717 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Aprova o Estatuto da Instrução Universitária, constante do presente diploma. O estatuto estabelece a organização e administração das universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, cujo governo pertence à assembleia geral, ao senado universitário e ao reitor. Define a constituição, eleição e competências (pedagógicas, administrativas e disciplinares) daqueles órgãos. Estabelece igualmente a organização e administração das faculdades e escolas universitárias, cujo governo pertence aos respectivos conselhos e (...)

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