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Aviso 49/93, de 3 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, TER O GOVERNO DA REPÚBLICA CHECA DEPOSITADO UMA DECLARAÇÃO EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992, RELATIVA A CONTINUIDADE DE APLICAÇÃO AQUELE PAIS DOS SEGUINTES ACTOS: CONVENÇÃO QUE INSTITUÍU A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ACORDO DE MADRID RESPEITANTE A REPRESSÃO DAS INDICAÇÕES DE PROVENIÊNCIA FALSAS OU FALACIOSAS SOBRE OS PRODUTOS, ACORDO DE MADRID RESPEITANTE AO REGISTO INTERNACIONAL DE MARCAS, ACORDO DE NICE RESPEITANTE A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E DE SERVIÇOS COM VISTA AO REGISTO DE MARCAS, ACORDO DE LISBOA RESPEITANTE Á PROTECÇÃO DOS CERTIFICADOS DE ORIGEM E AO SEU REGISTO INTERNACIONAL, TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES, ACORDO DE ESTRASBURGO RESPEITANTE À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PATENTES, E CONVENÇÃO DE BERNA PARA A PROTECÇÃO DAS OBRAS LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS.

Texto do documento

Aviso 49/93
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República Checa depositou, em 18 de Dezembro de 1992, a declaração seguinte:

O Governo da República Checa declara que:
A Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e alterada a 28 de Setembro de 1979;

A Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e alterada a 28 de Setembro de 1979;

O Acordo de Madrid Respeitante à Repressão das Indicações de Proveniência Falsas ou Falaciosas sobre os Produtos, de 14 de Abril de 1891, revisto em Lisboa a 31 de Outubro de 1958 e completado em Estocolmo a 14 de Julho de 1967;

O Acordo de Madrid Respeitante ao Registo Internacional de Marcas de 14 de Abril de 1891, revisto em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e alterado a 28 de Setembro de 1979;

O Acordo de Nice Respeitante à Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Vista ao Registo de Marcas em 15 de Junho de 1957, revisto em Genebra a 13 de Maio de 1977 e alterado a 28 de Setembro de 1972;

O Acordo de Lisboa Respeitante à Protecção dos Certificados de Origem e ao Seu Registo Internacional de 31 de Outubro de 1958, revisto em Estocolmo a 14 de Julho de 1979 e alterado a 28 de Setembro de 1979;

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes de 19 de Junho de 1970, alterado a 28 de Setembro de 1979 e em 3 de Fevereiro de 1984;

O Acordo de Estrasburgo Respeitante à Classificação Internacional de Patentes de 24 de Março de 1971, alterado a 28 de Setembro de 1979;

A Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris a 24 de Junho de 1971 e alterada a 28 de Setembro de 1979;

continuarão, a partir de 1 de Janeiro de 1993, a aplicar-se à República Checa.
O Governo da República Checa declara que, para a determinação da sua parte contributiva no orçamento das Uniões de Paris e Berna, deseja ser classificada na classe V.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Janeiro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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