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Rectifica a Resolução n.º 131/2007, de 3 de Dezembro, que prorroga os prazos previstos nas Resoluções n.ºs 13/2007 e 14/2007, de 15 de Fevereiro, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007, publicada no Jornal Oficial, I serie, de 3 de Dezembro de 2007. (Mantém o sistema de ajuda, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticinios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 4.988 €, por mil litros de leite; Mantém o sistema de ajuda de 1.247 € por mil li (...)
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Designação dos contratos: Sistemas de Qualificação de Fornecedores de Produtos da EDP Distribuição - Energia, S.A. Descrição sucinta dos objetos dos contratos: O sistema de qualificação aplica-se à celebração de contratos de aquisição de produtos tendo por objeto, a título exemplificativo e não exaustivo, a aquisição dos produtos das famílias abaixo referenciadas: - 08/SQF/2013 Contadores de baixa tensão, estáticos, de energia ativa e de ligação direta; - 09/SQF/2013 Contadores estáticos, combinados, de lig (...)
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Concurso Público para: selecção de parceiro(s) privado(s) para participar(em) na constituição de sociedade anónima de capitais minoritariamente públicos para a concepção, desenvolvimento, implementação, licenciamento, financiamento, construção, gestão, conservação, exploração, manutenção e promoção do Hotela SPA / Termalismo Fonte Santa - Almeida; empreitada de obra pública de construção do Hotel SPA / Termalismo Fonte Santa - Almeida, a promover pela sociedade anónima a constituir; prestação de serviços re (...)
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Torna obrigatório a todos os produtores, destiladores ou possuïdores de figo e de aguardente de figo nos concelhos de Tôrres Novas, Tomar, Alcanena, Barquinha, Santarém, Golegã, Constância, Abrantes e Vila Nova de Ourém manifestar as suas existências, até ao dia 15 de Outubro de cada ano, nas delegações ou agências da Junta Nacional do Vinho, nos Grémios da Lavoura da sua área ou, na falta dêstes, nas secções de polícia das câmaras municipais - Considera requisitadas as quantidades de figo e de aguardente d (...)
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Os ratos e as baratas são sempre pragas bastante desagradáveis, assim que sejam detetadas é absolutamente essencial tomar medidas de prevenção e implementar um plano de controle de pragas profissional de forma eficaz, rápido e seguro. Este serviço deverá ser efetuado por uma empresa especializada, em regime de contrato de prestação de serviços, para realização de desbaratização, desratização e de outas desinfestações contra carraças, pulgas, formigas, bicho-de-conta e vespas, durante 36 meses, nomeadament (...)
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PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 1 DO DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 120/VI, NA PARTE EM QUE ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 137, NUMERO 2, DA LEI NUMERO 21/85, DE 30 DE JULHO, ALTERADA PELA LEI NUMERO 2/90, DE 20 DE JANEIRO, QUANTO AO SISTEMA DE ELEIÇÃO DOS JUIZES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 220 DA CONSTITUICAO (PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE), E PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO MESMO PRECEITO, NA PARTE EM Q (...)
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ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR 2/90, DE 12 DE JANEIRO (ESTABELECE O REGIME DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES PARA EFEITOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS), NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AS CONDICOES GERAIS DE ACEITAÇÃO DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES, AS DESVALORIZAÇÕES EXCEPCIONAIS DE ELEMENTOS DO ACTIVO IMOBILIZADO, AS REINTEGRAÇÕES DE VIATURAS LIGEIRAS, BARCOS DE RECREIO E AVIÕES DE TURISMO, A LOCAÇÃO FINANCEIRA E AOS BENS EM QUE SE TENHA CONCRETIZADO O REINVESTIMENTO DE VALORES DE RE (...)
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HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL (IPS), PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO, ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESTRUTURA DO IPS. IDENTIFICA COMO ÓRGÃOS DO INSTITUTO A ASSEMBLEIA, O PRESIDENTE, O CONSELHO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. DEFINE OS SERVIÇOS CENTRAIS E AS UNIDADES ORGÂNICAS DO IPS, INTEGRANDO ESTAS A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA. DISPÕE AINDA, PARA ALÉM DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, SOBRE A GESTÃO FINANCEIRA (...)
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1995-07-31 - Decreto Legislativo Regional 15/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
CRIA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O CONSELHO DE PROMOÇÃO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (COPROMA), ÓRGÃO CONSULTIVO DO GOVERNO REGIONAL, RESPONSÁVEL PELA DINAMIZAÇÃO E APROFUNDAMENTO DA PROMOÇÃO, NO EXTERIOR DO ARQUIPÉLAGO, DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE A REGIÃO OFERECE. DISPOE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES, COMPOSICAO, FUNCIONAMENTO, REPRESENTANTES E MEMBROS DO COPROMA, QUE NAO PREJUDICA AS FUNÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE TURISMO. DETERMINA QUE O APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICO E MATERIAL NECESSARIO AO BOM FUNCIONAMENTO DO (...)
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Norma n.º 16/2002 - branqueamento de capitais. - Considerando a necessidade de melhorar a eficácia dos mecanismos preventivos da utilização do sistema financeiro português para efeitos do branqueamento de capitais, em estreita articulação quer com as instituições e grupos financeiros nacionais, quer com as autoridades judiciárias competentes: São destinatárias da presente norma as seguintes entidades (adiante designadas por entidades financeiras): Empresas de seguros que exerçam a sua actividade no âmbito d (...)
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