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Regulamento 37/2002, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 148, de 01.07.2002, Pág. 11808
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Norma n.º 16/2002 - branqueamento de capitais. - Considerando a necessidade de melhorar a eficácia dos mecanismos preventivos da utilização do sistema financeiro português para efeitos do branqueamento de capitais, em estreita articulação quer com as instituições e grupos financeiros nacionais, quer com as autoridades judiciárias competentes: São destinatárias da presente norma as seguintes entidades (adiante designadas por entidades financeiras): Empresas de seguros que exerçam a sua actividade no âmbito do ramo "Vida" e sociedades gestoras de fundos de pensões com sede em território português; Sucursais, situadas em território português, de empresas de seguros que exerçam a sua actividade no âmbito do ramo "Vida" com sede no estrangeiro, bem como as sucursais financeiras exteriores e internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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