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  • APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO CONSTITUTIVO DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS POVOS INDÍGENAS DA AMÉRICA LATINA E CARAÍBAS ('FUNDO INDIGENA'), ASSINADO EM MADRID EM 24 DE JULHO DE 1992, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA PORTUGUESA E PUBLICADA EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO. DEFINE O OBJECTIVO E AS FUNÇÕES DO FUNDO E FIXA REGRAS SOBRE A SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. ESTABELECE A COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DO FUNDO: ASSEMBLEIA GERAL E CONSELHO DIRECTIVO. D (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 905/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS ASSOCIAÇÕES DE BOLSA GESTORAS DO MERCADO A CONTADO, A COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E A ASSOCIAÇÃO DA BOLSA DE VALORES DE LISBOA DE UMA PERCENTAGEM DA TAXA DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE BOLSA E FORA DE BOLSA, REFERIDAS NO ARTIGO 407 DO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DEFINE PARA O BIÉNIO DE 1995-1996 O VALOR DA PERCENTAGEM CITADA E ENUNCIA PRINCÍPIOS QUE DEVEM PRESIDIR A DISTRIBUIÇÃO DA MESMA. DETERMINA QUE OS PAGAMENTOS EFECTUADOS ENTRE A CMVM E AS ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1975-04-04 - Decreto 187-A/75 - Presidência da República

    Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Celso Galvão Pinto de Almeida, o Dr. Rui Alberto Barradas do Amaral, o Dr. Américo Henrique Rodrigues Ramos dos Santos, o Dr. José António da Conceição Neto, o engenheiro Henrique Lopes Moreira de Seabra, o comandante José Cravino Filipe Pereira, o capitão Armando Fonseca de Almeida, o Dr. Rui dos Santos Grácio, o Dr. António José Avelãs Nunes, o Dr. João de Freitas Branco e o engenheiro Luís Efrem Elias Casanovas, respectivamente, Secretários de Estado da Ad (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-27 - Portaria 326-B/94 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO (PMVP) DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM TEOR DE ENXOFRE SUPERIOR A 1%. DETERMINA QUE OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO SEJAM HOMOLOGADOS DE 14 EM 14 DIAS, EM SEGUNDAS-FEIRAS ALTERNADAS, SENDO ALTERADOS SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM AS CIRCUNSTANCIAS DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA. OS REFERIDOS PREÇOS ENTRAM EM VIGOR AS 0 HORAS DA QUINTA-FEIRA IMEDIATAMENTE A SEGUIR AO DIA DA SUA HOMOLOGAÇÃO. A VIGÊNCIA DA PRIMEIRA FIX (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-21 - Portaria 396/94 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 1164/92, DE 18 DE DEZEMBRO (REGULAMENTA A CLASSIFICACAO, EMBALAGEM E ROTULAGEM DAS PREPARAÇÕES PERIGOSAS), TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO AS SEGUINTES DIRECTIVAS: DIRECTIVA DA COMISSAO NUMERO 91/155/CEE (EUR-Lex), DE 5 DE MARCO DE 1991 (MODALIDADES DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO RELATIVO A PREPARAÇÕES PERIGOSAS) E DIRECTIVA DA COMISSAO NUMERO 91/442/CEE (EUR-Lex), DE 23 DE JULHO DE 1991 (PREPARACOES CUJAS EMBALAGENS DEVEM SER MUNIDAS DE FECHO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS E OU DE INDICAÇÃ (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Resolução do Conselho de Ministros 117/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE APOIO AO EMPRESÁRIO (SIAE), INTEGRADO NO INFOCID (PARA EFEITOS DE FINANCIAMENTO E DE POSTOS DE CONSULTA) QUE, COM RECURSO AS TECNOLOCIAS DE INFORMAÇÃO, TEM POR OBJECTIVO GERAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA AOS AGENTES ECONÓMICOS QUE DELA CAREÇAM PARA INICIAR OU MODERNIZAR A SUA ACTIVIDADE EMPRESARIAL. DEFINE AS PRINCIPAIS LINHAS DE ORIENTAÇÃO DO SIAE, AS ÁREAS TEMÁTICAS QUE INTEGRARÃO A INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR PELO MESMO, BEM COMO OS SEUS PRINCIPAIS PROD (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Portaria 1016/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA, NO ÂMBITO DA MARINHA DO COMERCIO, O CURSO DE MARINHEIRO E O CURSO DE EMPREGADO DE CAMARAS MINISTRADOS PELA ESCOLA DE MESTRANÇA E MARINHAGEM (EMM). O FUNCIONAMENTO DURAÇÃO, CURRÍCULO E PLANO DE ESTUDOS DOS REFERIDOS CURSOS SERAO APROVADOS POR DESPACHO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, NOS TERMOS DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 16 DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 1086/90, DE 27 DE OUTUBRO. REVOGA A SECÇÃO III E A SUBSECCÃO III DA SECÇÃO V DO CAPÍTULO IV E OS ANEXOS B, C, D, E, F, (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-11-23 - DESPACHO CONJUNTO 812/98 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Concede dispensa de pagamento de contribuições, por um período de três meses, para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes por parte dos produtores agrícolas que exercem em exclusivo a actividade agrícola e, para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrém na parte relativa à entidade empregadora, em relação às cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores agrícolas, desde que abrangidos pela declaração de calamidade constante da Portaria n.º 815 (...)

  • Tem documento Em vigor 1923-05-12 - Lei 1422 - Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Transfere de uns para outros capítulos e artigos do orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1922-1923 as importâncias na totalidade de 600000$00, e bem assim reforça os diversos capítulos e artigos do mesmo orçamento com as quantias cuja soma é de 11.980.226$, em conformidade com os mapas nºs 1 e 2 anexos à presente lei. Autoriza o Governo a modificar as tabelas nºs 8 e 9 da Lei nº 1039, de 28 de Agosto de 1920, elevando a 1$25 o quantitativo da tabela nº 8, igualando a gratificação de ser (...)

  • É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 15.º da LCCG, por contrária à boa-fé, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a compensar o seu crédito sobre um cliente com o saldo de conta colectiva solidária, de que o mesmo cliente seja ou venha a ser contitular. É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 18.º al. a) da LCCG, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a ceder total ou parcialmente a sua posição contratual para outras entidades do respetivo (...)

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