Lei 1422, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 99/1923, Série I de 1923-05-12.
- Data: 1923-05-12
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Sumário
Transfere de uns para outros capítulos e artigos do orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1922-1923 as importâncias na totalidade de 600000$00, e bem assim reforça os diversos capítulos e artigos do mesmo orçamento com as quantias cuja soma é de 11.980.226$, em conformidade com os mapas nºs 1 e 2 anexos à presente lei. Autoriza o Governo a modificar as tabelas nºs 8 e 9 da Lei nº 1039, de 28 de Agosto de 1920, elevando a 1$25 o quantitativo da tabela nº 8, igualando a gratificação de serviço do Porto e Serra do Pilar à de Lisboa, e reduzindo a $03 a actual diferença entre as mesmas gratificações em Lisboa e noutras localidades do continente e ilhas adjacentes, da tabela nº 9.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293016.dre.pdf .
Aviso
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