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RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITARIO E A ESCOLA SUPERIOR DA CIENCIA E TECNOLOGIA, INTEGRADAS NO INSTITUTO POLITÉCNICO DE GAIA, A FUNCIONAR EM VILA NOVA DE GAIA, E AUTORIZA A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991, O FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, RESPECTIVAMENTE, O CURSO SUPERIOR DE PATRIMÓNIO CULTURAL, CURSO SUPERIOR DE TURISMO, CURSO SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO, CURSO SUPERIOR DE FRIO E CLIMATIZACAO, CURSO SUPERIOR DE AUTOMAÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, CURSO SUPERI (...)
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APROVA O PROGRAMA DE CENTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS E CENTRO DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 8/88 DE 6 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE A 1 FASE DO REFERIDO PROGRAMA, A PORTARIA NUMERO 193/88, DE 25 DE MARCO, QUE INCLUI O PROJECTO DE INSTALAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE APOIO TÉCNICO E AUDIO-VISUAL NO MESMO PROGRAMA, E A PORTARIA NUMERO 809/88, DE 17 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXCEPÇÃO PARA O PROJECTO DE CRIAÇÃO DO CENTRO DE ACTUALIZAÇÃO PROPEDENTICA E DE FORMAÇÃO TÉCNICA (...)
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APROVA PARA RATIFICAÇÃO, OS PROTOCOLOS ADICIONAIS I E II AS CONVENÇOES DE GENEBRA (CONVENÇAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS E DOS DOENTES DAS FORÇAS ARMADAS EM CAMPANHA, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENÇAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS, DOS DOENTES E NAUFRAGOS DAS FORÇAS ARMADAS NO MAR, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENÇAO DE GENEBRA RELATIVA AO TRATAMENTO DOS PRISIONEIROS DE GUERRA, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENÇAO DE GENEBRA RELATIVA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS CIVIS EM TEMPO (...)
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADA PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 30/92, DE 20 DE JANEIRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR D (...)
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AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE: DEVER DE SEGREDO DAS ENTIDADES FINANCEIRAS, SEUS DIRIGENTES E EMPREGADOS, OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ORIGEM E DESTINO DE FUNDOS FINANCEIROS E REGIME GERAL DE PUNIÇÃO DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES E DOS ACTOS ILÍCITOS DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO VISA PERMITIR UMA ADEQUADA TRANSPOSIÇÃO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL DA DIRECTIVA NUMERO 91/308/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 10 DE JUNHO DE 1991, RELATIVA A PREVENÇÃO DA UTI (...)
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DETERMINA A FIXAÇÃO DOS VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RELATIVAS AS SEGUINTES SOCIEDADES: SACOR, SONAP, COMPANHIA SINTRA - ATLÂNTICO, DOCAPESCA, TABAQUEIRA, INTAR, BANCO TOTTA & AÇORES, COMPANHIA DE SEGUROS IMPERIO, COMPANHIA DE SEGUROS SAGRES, COMPANHIA UNIVERSAL DE SEGUROS E RESSEGUROS, BANCO FONSECAS & BURNAY, SOCIEDADE GERAL COM. IND. E TRANSPORTES, EMPRESA RODOVIÁRIA SOTAVENTO DO ALGARVE, EMPRESA DE VIAÇÃO ALGARVE, FÁBRICA DE TABACOS MICAELENSE, EMPRESA MADEIRENSE DE TABACOS E CAMION (...)
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FIXA AS TAXAS PUBLICADAS EM ANEXO, DEVIDAS PELA CONCESSAO DE VISTOS EM TERRITÓRIO NACIONAL E PELA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE VIAGEM E PELA PRÁTICA DOS DEMAIS ACTOS RELACIONADOS COM A PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS NO PAIS (PASSAPORTE, TÍTULO DE VIAGEM PARA REFUGIADOS, SALVO-CONDUTO, TÍTULO DE EMERGÊNCIA PARA CIDADAOS COMUNITARIOS, AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA E BOLETIM DE ALOJAMENTO), EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 59/93, DE 3 DE MARCO, QUE ESTABELECE A ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO D (...)
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INSTITUI A AUDITORIA ENERGÉTICA DE PROJECTOS DE EDIFÍCIOS, CUJO FINANCIAMENTO TOTAL OU MAIORITÁRIO SEJA ASSEGURADO OU GERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, TENDO EM VISTA CONTRIBUIR PARA A RACIONALIZAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA. ATRIBUI AO CENTRO PARA A CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (CCE), ENTIDADE CRIADA PELO DECRETO LEI 147/84, DE 10 DE MAIO, A COMPETÊNCIA PARA DESENVOLVER A COORDENAÇÃO E GESTÃO DE TODO O PROCESSO LIGADO A REFERIDA AUDITORIA. DETERMINA A NAO APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA AOS EMPREENDIMENTOS CERTIFICA (...)
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APROVA MEDIDAS DE REFORÇO DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DECRETANDO O DEVER, POR PARTE DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, DE DISPENSAR A SUA COLABORACAO A COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS, FACULTANDO-LHE TODAS AS INFORMAÇÕES QUE POR ESTA LHE FOREM SOLICITADAS, NO EXERCÍCIO DAS SUAS COMPETENCIAS. ALTERA A LEI 10/91, DE 29 DE ABRIL (APROVA A LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS FACE A INFORMATICA), NO QUE SE REFERE AS RESTRIÇÕES AO TRATAMENTO DE DADOS, REQUISITOS DE CONSTITUICAO (...)
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APROVA O REGULAMENTO DO FABRICO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS IMUNOLÓGICOS (CONSTANTE DO ANEXO I), BEM COMO AS NORMAS A QUE DEVEM OBEDECER OS ENSAIOS ANALÍTICOS, FARMACOTOXICOLÓGICOS E CLINICOS DESTES PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO (CONSTANTE DO ANEXO II AO PRESENTE DIPLOMA), TENDO EM CONSIDERACAO AS DIRECTIVAS COMUNITARIAS NUMEROS 90/677/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE DEZEMBRO E 92/18/CEE (EUR-Lex), DE 20 DE MARCO. COMETE AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR ( (...)
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