Despacho Normativo 111/93, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 146/1993, Série I-B de 1993-06-24.
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Data:
1993-06-24
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Secções desta página::
DETERMINA A FIXAÇÃO DOS VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RELATIVAS AS SEGUINTES SOCIEDADES: SACOR, SONAP, COMPANHIA SINTRA - ATLÂNTICO, DOCAPESCA, TABAQUEIRA, INTAR, BANCO TOTTA & AÇORES, COMPANHIA DE SEGUROS IMPERIO, COMPANHIA DE SEGUROS SAGRES, COMPANHIA UNIVERSAL DE SEGUROS E RESSEGUROS, BANCO FONSECAS & BURNAY, SOCIEDADE GERAL COM. IND. E TRANSPORTES, EMPRESA RODOVIÁRIA SOTAVENTO DO ALGARVE, EMPRESA DE VIAÇÃO ALGARVE, FÁBRICA DE TABACOS MICAELENSE, EMPRESA MADEIRENSE DE TABACOS E CAMIONAGEM VILELA. OS VALORES ATRAS REFERIDOS, NO ÂMBITO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS TÍTULOS DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO OT 1977 - NACIONALIZAÇÕES E EXPROPRIAÇÕES CONSTAM DE TABELAS PUBLICADAS EM ANEXO.
Despacho Normativo 111/93
O Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, redefine em alguns aspectos o cálculo das indemnizações. À medida que se vão apurando os novos valores definitivos, os mesmos serão publicados de modo a permitir a disponibilização dos títulos do empréstimo interno amortizável denominado «OT 1977 - Nacionalizações e expropriações».
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 26 de Maio de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/51394.dre.pdf .
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