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  • Tem documento Em vigor 1992-01-13 - Decreto Regulamentar Regional 1/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Segurança Social

    FIXA A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES DE BASE E AS REGRAS DE PROGRESSÃO E INTEGRAÇÃO APLICÁVEIS AS CARREIRAS DE ECÓNOMO E ENCARREGADO DE INSTALAÇÕES DOS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO DE REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, ANEXOS AO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 9/91/A, DE 7 DE MARCO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS REMUNERATÓRIOS A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-27 - Despacho Normativo 46/93 - Ministério da Agricultura

    DEFINE A ESTRUTURA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ACÇÕES PARA REFORÇO DA APLICAÇÃO DAS NORMAS COMUNS DE QUALIDADE PARA OS FRUTOS E PRODUTOS HORTÍCOLAS E ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE ACESSO E OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA QUE OS AGENTES ECONÓMICOS POSSAM BENEFICIAR DAS MEDIDAS NELE PREVISTAS, DE ACORDO COM OS REGULAMENTOS (CEE) 3650/90 (EUR-Lex), DE 11 DE DEZEMBRO E 268/91 (EUR-Lex), DE 1 DE FEVEREIRO. CRIA LINHAS DE APOIO QUE VISAM ACÇÕES DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, ACÇÕES DE COMUNICAÇÃO E ACÇÕES DE CONCEPÇÃO-REA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-30 - Portaria 364/93 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Comércio e Turismo

    ALTERA A PORTARIA 613/87, DE 16 DE JULHO QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DAS VARIAS SUBSTÂNCIAS QUE POSSAM ENTRAR NA COMPOSICAO DOS PRODUTOS COSMÉTICOS E DE HIGIENE CORPORAL. A PRESENTE ALTERAÇÃO SURGE NA SEQUÊNCIAS DA ENTRADA EM VIGOR DA 14 DIRECTIVA DA COMISSAO 92/8/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO, QUE ADAPTA AO PROGRESSO TÉCNICO OS ANEXOS III, IV, VI, VII DA DIRECTIVA 76/768/CEE (EUR-Lex), DE 27 DE JULHO RELATIVA A APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS RESPEITANTES AOS PRODUTOS COSMÉTICOS

  • Tem documento Em vigor 1993-04-24 - Portaria 426/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 494/89, DE 3 DE JULHO, 52/90, DE 22 DE JANEIRO, 183/90, DE 14 DE JULHO, 805/91, DE 12 DE AGOSTO, 908/91, DE 4 DE SETEMBRO, 1033/91, DE 9 DE OUTUBRO, 735/92, DE 22 DE JULHO, 938/92, DE 21 DE SETEMBRO, 1036/92, DE 6 DE NOVEMBRO E 98/93, DE 28 DE JANEIRO), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-02 - Portaria 572/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DA INSPECÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO, PREVISTA NO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A INSPECÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO COMPREENDE OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DE INSPECÇÃO TRECNICO-PEDAGOGICA, NÚCLEO DE INSPECÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NÚCLEO DE INSPECÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DA EDUCAÇÃO E ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO NAO SUPERIOR E DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS, NÚCLEO DE INSPECÇÃO DO ENSINO SUPERIOR E NÚCLEO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-21 - Aviso 205/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO, JUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 28 DE JUNHO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ABERTA A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA EM ESTRASBURGO EM 21 DE MARCO DE 1983, ASSINADA POR PORTUGAL NESTA DATA E APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 8/93, DE 18 DE FEVEREIRO. A CONVENCAO ENTRA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-23 - Aviso 164/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DO TAJIQUISTÃO DEPOSITADO EM 14 DE FEVEREIRO DE 1994, UMA DECLARAÇÃO RESPEITANTE À CONVENÇÃO QUE INSTITUÍU A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, AO ACORDO DE MADRID SOBRE O REGISTO INTERNACIONAL DE MARCAS, AO ACORDO DE NICE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS COM FINS DE REGISTO DE MARCAS, AO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES E AO ACORDO DE ESTRASBURGO SOBRE A CLASSIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-23 - Decreto Regulamentar Regional 4/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Substitui o quadro de vinculação dos estabelecimentos dos segundo e terceiros ciclos dos ensinos básico e secundário, constante do Anexo I ao Decreto Legislativo Regional número 19/92/A, de 17 de Outubro, pelo quadro do Anexo I do presente diploma. Integra no quadro agora aprovado o pessoal constante do mapa de pessoal publicado no Jornal oficial da região, II série, número 19 de 11 de Maio de 1993, a que se refere o artigo 5º do Decreto Regulamentar Regional número 39/92/A de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto Regulamentar Regional 16/95/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    DEFINE AS ENTIDADES COMPETENTES - SECRETÁRIO REGIONAL DE AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS E DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA - QUE NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PROCEDEM AO RECONHECIMENTO DE ORGANIZAÇÕES E AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES E SUAS UNIÕES, BEM COMO O PROCESSO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO E SEUS REQUISITOS, CONFORME O PREVISTO NO DECRETO LEI 49/95, DE 15 DE MARCO, QUE ALTEROU O REGIME VIGENTE SOBRE O RECONHECIMENTO DE ORGANIZAÇÕES E AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES E RESPECTIVAS UNIÕES. ENTRA EM VIGOR NO DIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Despacho Normativo 53-A/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Fixa, de acordo com o Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro (regime de apoios à formação e inserção profissionais no âmbito do FSE), os limites máximos de custos elegíveis relativos a formandos e formadores, susceptíveis de financiamento no âmbito do Fundo Social Europeu. Regula o orçamento e prestação de contas de acções de formação no âmbito do referido Fundo, os montantes máximos de financiamento, bem como os indicadores do custo máximo elegível. O presente diploma produz efeitos a partir de 16/1 (...)

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