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CRIA NA DEPENDENCIA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA CULTURA, A COMISSAO PARA A CAMPANHA SALVE UM LIVRO, A FIM DE PROCEDER A INVENTARIAÇÃO DAS ESPÉCIES BIBLIOGRÁFICAS DAS COLECCOES NACIONAIS, EXISTENTES NA BIBLIOTECA NACIONAL, CARENTES DE RESTAURO E AO LANÇAMENTO DE UMA CAMPANHA DE MECENATO QUE VISA FINANCIAR OS CUSTOS DAQUELA OPERAÇÃO. DEFINE A COMPOSICAO DA REFERIDA COMISSAO E ESTABELECE QUE O APOIO LOGÍSTICO A PRESTAR A MESMA SERA FEITO PELO INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO (IBNL) (...)
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1994-04-28 - Decreto Legislativo Regional 11/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
APROVA O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA O ANO DE 1994. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A DATA DA PUBLICAÇÃO, INTEGRANDO O ORÇAMENTO POR ELE APROVADO, A PARTE DO ORÇAMENTO QUE TENHA SIDO EXECUTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA LEI NUMERO 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (LEI DE ENQUADRAMENTO DO ORDENAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA). O ARTIGO 38 DESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI NUMERO 72/93, DE 30 DE NOVEMBRO.
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ESTABELECE OS MODELOS E CARACTERÍSTICAS DAS MARCAS DOS EQUIPAMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE SEREM LIGADOS A REDE BÁSICA DE TELECOMUNICAÇÕES, ATRIBUINDO AO INSTITUTO DE COMUNICAÇÕES DE PORTUGAL COMPETENCIAS NESTA ÁREA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA 93/68(CEE, DO CONSELHO DE 22 DE JULHO, QUE ALTERA A DIRECTIVA 91/263/CEE (EUR-Lex), DE 29 DE ABRIL, TRANSPOSTA PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL PELO DECRETO LEI 228/93, DE 22 DE JUNHO. PUBLICA EM ANEXO OS DIFERENTES MODELOS DE MARCAÇÃO (...)
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RATIFICA O PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA HELÉNICA AO ACORDO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS DA UNIÃO ECONÓMICA DO BENELUX, DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA E DA REPÚBLICA FRANCESA RELATIVO A SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, TAL COMO ALTERADO PELO PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA ITALIANA E PELOS PROTOCOLOS DE ADESÃO DOS GOVERNOS DO REINO DA ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O ACORDO DE ADESÃO DA REPÚBLICA HELÉNICA A CONVENCAO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN. (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AOS FUNDOS DE GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO, PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 562/94 (IIDG05), DE 11 E JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ENGENHARIA FINANCEIRA PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP) TENDO POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA MELHOR ADEQUAR A SITUAÇÃO PATRIMONIAL DAS EMPRESAS AS NECESSIDADES DE EXPLORAÇÃO. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO (...)
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1995-01-14 - Aviso 23/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER A SUÍÇA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO RELATIVA A CITAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965. O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO CONTEM RESERVAS E DECLARAÇÕES CUJA TRADUÇÃO CONSTA DO PRESENTE AVISO. PUBLICA EM ANEXO A LISTA DAS AUTORIDADE CENTRAIS CANTONAIS DESIGNADAS PELA SUÍÇA NOS TERMOS DA CONVENÇÃO. A CONVENÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR PARA A SUÍÇA EM 1 DE JANEIRO DE 1995 (...)
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ESTABELECE AS CONDICOES DA PRIMEIRA FASE DA REPRIVATIZACAO DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO COMERCIAL DOS AÇORES, S.A., (AUTORIZADA PELO DECRETO LEI NUMERO 91/95, DE 9 DE MAIO), APROVANDO A ALIENAÇÃO, ATRAVES DE CONCURSO PÚBLICO LIMITADO, DE UM BLOCO INDIVISÍVEL DE 5 040 000 ACÇÕES, REPRESENTATIVAS DE 56% DO CAPITAL SOCIAL DO REFERIDO BANCO. APROVA EM ANEXO O CADERNO DE ENCARGOS QUE REGULAMENTA OS TERMOS E CONDICOES DO CONCURSO PÚBLICO. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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CRIA NA ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE (ENIDH) O CURSO DE LAVAGEM DE TANQUES COM PETRÓLEO BRUTO E SISTEMAS DE GÁS INERTE. DEFINE OS OBJECTIVOS DO CITADO CURSO E INDICA OS SEUS DESTINATÁRIOS. DISPOE SOBRE A AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E A EQUIVALÊNCIA A CURSOS SIMILARES CONCEDIDA PELA ENIDH. REGULA A EMISSÃO DE CERTIFICADOS DO REFERIDO CURSO, PUBLICANDO EM ANEXO I O RESPECTIVO MODELO. PREVÊ A APROVAÇÃO, POR DESPACHO DO MINISTRO DO MAR, DO FUNCIONAMENTO, DURAÇÃO, PLANO DE ESTUDOS, PROGRAMA E MODELO DE DIPL (...)
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Torna público ter, por nota de 31 de Outubro de 1995, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicado ter o Governo da Espanha notificado, em 3 de Agosto de 1995, que designou, nos termos do artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Convenção, como sua autoridade transmissora e receptora a Dirección General de Codificación e Cooperación Jurídica Internacional del Ministerio da Justic (...)
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SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA TORRE', 'HERDADE DO PAUL OTA' E 'QUINTA DO POMBAL', SITOS NA FREGUESIA DA OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER, CONFORME PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. ESTA CONCESSAO E RENOVÁVEL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. DECLARA EXTINTA A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 681/89, DE 12 DE AGOSTO, A MUNDIAL TURISMO, S.A.
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