Decreto do Presidente da República n.º 58/94
de 22 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
1 - É ratificado o Protocolo de Adesão do Governo da República Helénica ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica do Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, tal como alterado pelo Protocolo de Adesão do Governo da República Italiana, assinado em Paris a 27 de Novembro de 1990, e pelos Protocolos de Adesão dos Governos do Reino da Espanha e da República Portuguesa, assinados em Bona a 25 de Junho de 1991, concluído em Madrid a 6 de Novembro de 1992.
2 - É ratificado o Acordo de Adesão da República Helénica à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 entre os Governos dos Estados da União Económica do Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990, à qual aderiram a República Italiana pelo Acordo assinado em Paris a 27 de Novembro de 1990 e o Reino da Espanha e a República Portuguesa pelos Acordos assinados em Bona a 25 de Junho de 1991, concluído em Madrid a 6 de Novembro de 1992, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/94, em 16 de Dezembro de 1993.
Assinado em 8 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.