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1939-05-10 - Decreto 29583 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Cria na colónia de Angola uma direcção de serviços denominada Direcção dos Serviços de Fomento Económico - Extingue a Repartição de Estudos Económicos, a Secção de Indústria, Geologia e Minas da Repartição Central dos Serviços das Obras Públicas, a Repartição Técnica dos Serviços de Agricultura, Comércio, Colonização e Florestas e a Repartição Técnica dos Serviços de Veterinária e Pecuária e extingue igualmente os lugares de chefe da Repartição de Estudos Económicos e de chefes dos Serviços de Agricultura, (...)
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1940-01-30 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público ter a República do Equador aderido à Convenção Internacional para a repressão da moeda falsa, assinada em Genebra a 20 de Abril de 1929, assim como ao Protocolo anexo, da mesma data, e ter o Govêrno dessa república sul-americana decidido que a transmissão das cartas rogatórias do Equador relativas às infracções previstas no artigo 3.º da aludida Convenção deverão subordinar-se às normas consignadas no artigo 16.º, alínea c), da mesma Convenção, ou seja por intermédio do representante diplomáti (...)
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1941-04-09 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados no Comércio do distrito de Faro - todos os empregados de escritório que trabalhem nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Faro, e bem assim todos os caixeiros de balcão, de praça e viaj (...)
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1923-04-28 - Decreto 8785 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial
Atribui à Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a posse do actual edifício e terrenos anexos onde se encontram instalados a Escola Industrial de Brotero e o Instituto Industrial e Comercial de Coimbra, para neles se instalar provisòriamente a secção hospicial da Maternidade da referida Faculdade e para residência de pessoal - Atribui ao Ministério do Comércio e Comunicações a posse de todos os edifícios e terrenos anexos ao extinto Hospício do distrito de Coimbra, para nele se instalar a Escola e (...)
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1959-04-18 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público ter a Embaixada de Portugal em Paris depositado os instrumentos de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo de Madrid relativo ao registo internacional das marcas de fábrica ou de comércio de 14 de Abril de 1891, ùltimamente revisto em Nice em 15 de Junho de 1957, e do Acordo relativo à classificação internacional dos produtos e serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, assinado em Nice em 15 de Junho de 1957, aprovados, para ratificação, pelos Decretos-Leis n.os (...)
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2016-02-18 - Despacho 2505/2016 - Economia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Ministro da Economia e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Declara o relevante interesse público da ampliação da Fábrica 2 e legalização de construções e impermeabilizações, existente no perímetro fabril, no lugar da Zibreira, freguesia da Zibreira, concelho de Torres Novas, a cargo da Renova - Fábrica de Papel do Almonda, S. A., e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Torres Novas
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2016-07-18 - Despacho 9122/2016 - Economia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Declara o relevante interesse público da construção de um empreendimento Agroturístico em Espaço Rural (TER), sito na Quinta da Areosa, União de Freguesias de Geraz do Lima e Deão, concelho de Viana do Castelo, que consiste na reabilitação e ampliação do edifício existente e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Viana do Castelo
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2017-12-20 - Despacho 11141/2017 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Administração Interna, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, da Proteção Civil, da Cultura, e do Emprego, da Secretária de Estado da Segurança Social, do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e da Secretária de Estado do Turismo
Cria o Grupo de Trabalho interministerial para estabelecer os termos da colaboração entre as diversas entidades e organismos fiscalizadores na promoção de ações de fiscalização conjunta dos agentes económicos e de grandes eventos
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EXTINGUE OS SEGUINTES POSTOS FISCAIS AO ABRIGO DA REFORMA ADUANEIRA: CASETA DO CAMINHO DE FERRO E CASARAO DA MISERICÓRDIA, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA, E ÂNCORA, PAMPILHOSA, A VER-O-MAR, MASOUCO, PEREDO, SAO MARTINHO, SAO VICENTE, VILARELHO, VILA CHA, POSTO MARÍTIMO DE DESINFECÇÃO, PORTO PASSOS, ENTREPOSTO NUMERO 2, ENTREPOSTO NUMERO 3, OURO, CARVALHEIRA, FAFIÃO, PARADELA DO RIO, SABUZEDO, SANTO ANDRÉ, CAMBEDO, REBORDELO, MONTEZINHO, GUADRAMIL, REFEGA, ALDEIA NOVA, RIBEIRA DE VIENA (...)
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INTEGRA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA O CONTRIBUINTE, BENEFICIÁRIOS E ACÇÕES DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA COM EFEITOS REPORTADOS A 1 DE OUTUBRO DE 1993. O PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO E OS EQUIPAMENTOS DA CAIXA, BEM COMO AS SUAS POSIÇÕES CONTRATUAIS, TANTO ACTIVAS COMO PASSIVAS, CONSIDERAM-SE TRANSFERIDAS PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, COM EFEITOS REPORTADOS A DATA DA INTEGRAÇÃO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 2 E 5 D (...)
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