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Despacho 2505/2016, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da ampliação da Fábrica 2 e legalização de construções e impermeabilizações, existente no perímetro fabril, no lugar da Zibreira, freguesia da Zibreira, concelho de Torres Novas, a cargo da Renova - Fábrica de Papel do Almonda, S. A., e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Torres Novas

Texto do documento

Despacho 2505/2016

A Renova - Fábrica de Papel do Almonda, S. A., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para utilização não agrícola de 17 000 m2 de solos abrangidos pelo regime de Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no lugar da Zibreira, freguesia da Zibreira, concelho de Torres Novas, solos esses destinados à ampliação da Fábrica 2 e legalização de construções e impermeabilizações existentes no perímetro fabril, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a área em apreço se insere nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos n.º 8 da secção D, n.º 9 da secção D, n.º 41 da secção D, n.º 42 da secção D, n.º 43 da secção D, n.º 48 da secção D, n.º 51 da secção D, n.º 135 da secção D, n.º 153 da secção C e n.º 154 da secção C e, ainda, no prédio urbano inscrito sob o artigo n.º 652, com a área total de 464 935,00 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas, respetivamente, sob o n.º 00708/19940921, n.º 00083/19860311, n.º 00152/19870518, n.º 00554/19920605, n.º 00495/19910626, n.º 00678/19940308, n.º 00438/19901012, n.º 01204/20031110, n.º 00991/19990623, n.º 01469/20090721 e n.º 01472/20090721, todos da freguesia da Zibreira, e com as aquisições aí registadas a favor da requerente;

Considerando que a Renova, constituída em 1939, é uma empresa especializada na fabricação e transformação de papel tissue, certificada de acordo com a Norma ISO 14001 e o Regulamento EMAS em termos de Sistema de Gestão Ambiental, com a Norma ISO 9001 em termos de Sistema de Gestão de Qualidade e com a Norma NP 4457 em termos de Gestão de Investigação, Desenvolvimento e Inovação;

Considerando que a ora requerente exporta mais de 40 % da sua produção para mais de sessenta países, tendo, no ano de 2014, apresentado um volume de vendas de papel tissue na ordem dos 120 milhões de euros;

Considerando que as instalações da Fábrica 2 foram construídas no final da década de setenta do século passado e a classificação como RAN ocorreu em momento posterior, e ao longo do tempo foram alvo de alterações como resultado de implementação de melhorias tecnológicas, ambientais e funcionais, com ocupação de território além daquele que estava assinalado no PDM para o uso industrial, abrangendo um total de 17 000 m2 de área RAN, dos quais 13 500 m2 estão impermeabilizados com construções (4245 m2), arruamentos (7795 m2), estacionamento (120 m2), e parque de papel velho (1340 m2), e 3500 m2 de áreas não impermeabilizadas, dos quais área ajardinada (2100 m2) e sem ocupação vegetal (1400 m2);

Considerando que a ampliação prevista irá ocupar 200 m2 de área RAN, em parte já impermeabilizada com arruamentos e a restante em espaço verde;

Considerando que a ampliação da Fábrica 2 e a instalação de Máquina de Papel MP7, com a tecnologia Advantage NTT, com um investimento na ordem dos 36 milhões de euros, irá permitir um aumento de cerca de 60 % da capacidade produtiva e a manutenção dos 431 postos de trabalho existentes;

Considerando a certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal emitida pela Assembleia Municipal de Torres Novas relativa ao projeto de ampliação da Fábrica 2;

Considerando o parecer favorável, emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no qual considera não ser viável que a ampliação possa ocorrer num outro espaço físico que não na continuidade das instalações existentes em Zibreira, Torres Novas, criando sinergias quer no que se refere às infraestruturas, quer no que reporta aos processos auxiliares ali já existentes e disponíveis;

Considerando que a Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI) da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP) atribuiu o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN) ao projeto de investimento de ampliação da Fábrica 2 da Renova;

Considerando que o Relatório da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo refere que a área vedada da fábrica está parcialmente classificada como Espaço Industrial e na Planta de Condicionantes há uma sobreposição à RAN em pelo menos 13 500 m2, que são marginais à mancha da RAN, e que a intervenção, na perspetiva de alteração de uso, não tem efeitos na atividade agrícola, dado incidir na área de logradouro da fábrica sem uso agrícola há décadas e sem condições de aproveitamento agrícola do solo;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Torres Novas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional:

Assim, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, considera-se que o projeto para ampliação da Fábrica 2 e legalização de construções e impermeabilizações existentes no perímetro fabril, com a área total de 17 000 m2, desenvolvido de acordo com o supradescrito, no lugar da Zibreira, freguesia da Zibreira e concelho de Torres Novas, se reveste de relevante interesse público.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Torres Novas.

10 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209345492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2508732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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