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Despacho 9122/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Declara o relevante interesse público da construção de um empreendimento Agroturístico em Espaço Rural (TER), sito na Quinta da Areosa, União de Freguesias de Geraz do Lima e Deão, concelho de Viana do Castelo, que consiste na reabilitação e ampliação do edifício existente e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 9122/2016

Filipe da Costa Ribeiro, residente na Estrada da Areosa, n.º 888, Areosa de Baixo, 4905-552, Viana do Castelo, número de identificação fiscal n.º 276615760, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola de solos incluídos na RAN sitos na Quinta da Areosa, União de Freguesias de Geraz do Lima e Deão, concelho de Viana do Castelo.

Considerando que a área a afetar se insere no prédio urbano, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 686, com uma área coberta de 61,00 m² e uma área descoberta de 7730,70 m², e no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 6144, com uma área de 14 151,00 m², abrangendo uma área total de 21 942,70 m², descritos na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo, respetivamente, sob o n.º 147/19880623 e sob o n.º 57/19860514, ambos da freguesia de Geraz do Lima (Santa Leocádia), com aquisição aí registada em nome de Filipe da Costa Ribeiro, e conforme memória descritiva e cartografia que instruíram a pretensão;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Norte emitiu, em 2010, a requerimento do anterior proprietário da Quinta da Areosa, parecer favorável à utilização não agrícola de 6700 m², para construção de um empreendimento Agroturístico em Espaço Rural (TER), ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março;

Considerando que o projeto de Agroturismo da Quinta da Areosa consiste na reabilitação e ampliação do edifício existente, com a área de 638,80 m², a requalificação de um moinho, com a área de 61,00 m², a construção de 6 (seis) bungalows, abrangendo uma área de 724,85 m², arranjo exterior da piscina e espelho de água, abrangendo uma área de 188,90 m², arranjos exteriores do edifício existente e dos bungalows, abrangendo uma área de 181,35 m², acessos pedonais e de automóvel e de calçada portuguesa e rampa em cubos de granito, abrangendo uma área de 2876,95 m², que totaliza uma área de 4659,65 m², reduzindo-se, assim, o projeto em 2040,35 m², em relação à área que anteriormente tinha sido autorizada;

Considerando que o projeto visa disponibilizar uma capacidade de alojamento de 30 (trinta) camas, distribuídas por 11 (onze) unidades de alojamento, e prevê a criação de 12 (doze) postos de trabalho;

Considerando que está prevista a realização de um pequeno projeto agrícola para autoconsumo, assente, sobretudo, na plantação de vinha em socalcos e em culturas de hortícolas ao ar livre nos terrenos junto ao ribeiro e que têm melhor aptidão agrícola, na área restante da Quinta da Areosa, que representa cerca de 70 % da mesma;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada, em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de Reconhecimento de Interesse Público Concelhio, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo e pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, para a operação urbanística de licenciamento

«

Construção de Empreendimento Turístico - Agroturismo - PO n.º 275/14

»;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que foi apresentado parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P. considerando que o projeto está em linha com os padrões de qualidade, ao nível da oferta de animação turística, promovendo a reabilitação de edificado existente com interesse cultural;

Considerando que, de acordo com a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, a Quinta da Areosa situa-se numa região acidentada, manifestando uma pendente na ordem dos 20 %, apresenta solos da classe C com capacidade de uso moderada, com limitações acentuadas, risco de erosão elevados, suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva, apresentando boas acessibilidades através dos acessos locais e pelas estradas nacionais EN 203 e EN 305;

Considerando o parecer favorável emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão formulada por Filipe da Costa Ribeiro, que deliberou por unanimidade, na 80.ª Reunião Ordinária, de 13 de abril de 2016:

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que em razão da matéria lhes foram conferidas pelo disposto no n.º 9 e na alínea l) do n.º 9.4 do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, do Ministro da Economia, e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida - construção de um empreendimento Agroturístico em Espaço Rural (TER), ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, sito na da Quinta da Areosa, União de Freguesias de Geraz do Lima e Deão, concelho de Viana do Castelo, que consiste na reabilitação e ampliação do edifício existente, com a área de 638,80 m², a requalificação de um moinho, com a área de 61,00 m², a construção de 6 (seis) bungalows, abrangendo uma área de 724,85 m², arranjo exterior da piscina e espelho de água, abrangendo uma área de 188,90 m², arranjos exteriores do edifício existente e dos bungalows, abrangendo uma área de 181,35 m², acessos pedonais e de automóvel e de calçada portuguesa e rampa em cubos de granito, abrangendo uma área de 2876,95 m², que totaliza uma área de 4659,65 m².

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decretolei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Viana do Castelo.

1 de julho de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 6 de julho de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209727578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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