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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 622/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 51/82, DE 13 DE JANEIRO, 1242/82, 1315/82 E 1334/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 807-Z3/83, DE 30 DE JULHO, 196/84, DE 4 DE ABRIL, 573/85, DE 10 DE AGOSTO, 253/86, DE 26 DE MAIO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 544/87, DE 2 DE JULHO, 890/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 321/89, DE 4 DE MAIO, 423/90, DE 11 DE JUNHO.
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA 1, 2, 3, E 4 NORMAS DA DELIBERAÇÃO NUMERO 17/C/85, DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA E NOS TERMOS DO ARTIGO 282, NUMERO 4 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, COM RESSALVA, POREM, DA SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE NAO TIVEREM AINDA PAGO, NO TODO OU EM PARTE, A 'TARIFA DE SANEAMENTO', RESTRINGEM-SE OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DE TAL MODO QUE ELES SÓ VIRÃO A PRODUZIR-SE PARA O FUTURO, OU SEJA, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE A (...)
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PROMULGA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS E AS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONARIOS DAS INSTALAÇÕES BALNEARES OU DAS ZONAS DE PRAIAS DE BANHO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL DAS CONCESSOES BALNEARES, O QUAL DEVERA COMPREENDER, ALEM DE OUTRO QUE OS RESPECTIVOS CONCESSIONARIOS ENTENDAM CONVENIENTE: PESSOAL DO SERVIÇO DE BANHO-BANHEIROS, PESSOAL DE VIGILANCIA-VIGIAS E PESSOAL DE ENFERMAGEM. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A (...)
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DEFINE O REGIME DA PRÁTICA DO NATURISMO E DA CRIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE NATURISMO. ENTENDE POR NATURISMO, PARA OS EFEITOS DO PRESENTE DIPLOMA, O CONJUNTO DAS PRÁTICAS DE VIDA AO AR LIVRE EM QUE E UTILIZADO O NUDISMO COMO FORMA DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS CIDADAOS, ATRAVES DA SUA PLENA INTEGRAÇÃO NA NATUREZA. ATRIBUI AO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, A DIRECCAO-GERAL DO TURISMO, A DIRECCAO-GERAL DE SAÚDE E AS AUTORIDADES POLICIAIS A COMPETENCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO (...)
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ESTABELECE UM APOIO FINANCEIRO A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO A VARIOS INVESTIMENTOS ASSOCIADOS A DINAMIZAÇÃO DE ROTAS DE VINHO. DEFINE QUAIS OS INVESTIMENTOS CONTEMPLADOS, AS FORMAS QUE PODEM ASSUMIR, OS MONTANTES ENVOLVIDOS, BEM COMO AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DOS PROJECTOS A COMPARTICIPAR. PARA EFEITOS DE DETERMINACAO DAS TAXAS DE JURO DO CRÉDITO A CONCEDER OBSERVA-SE-A O DISPOSTO NOS NUMEROS 9.1 A 10 DO REGIME DOS FINANCIAMENTOS DIRECTOS A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO, ANEXO AO DESPACHO (...)
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ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 549/94, DE 29 DE JULHO (REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PME DE MENOR DIMENSÃO NO ÂMBITO DO SINDEPEDIP PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUM 1 DO ART 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94, DE 11-JULHO), DE FORMA A PERMITIR, EMBORA A TÍTULO EXCEPCIONAL, A ADMISSIBILIDADE DE EMPRESAS QUE DESENVOLVEM ACTIVIDADES QUE SE CARACTERIZAM PELA PRESTAÇÃO NORMAL DE SERVIÇOS DE APOIO A ACTIVIDADE DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS, DESIGNADAMENTE NOS DOMÍNIOS DA MANUTENÇÃO, DA LOGÍSTICA, DA DISTRIBUIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃ (...)
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1995-10-09 - Decreto Regulamentar Regional 19/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A INTEGRAÇÃO DE PESSOAL DE CARREIRAS ESPECÍFICAS, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DEPENDENTES DA SECRETÁRIA REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL, NO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO (NSR). EM TUDO O QUE NAO ESTIVER ESPECIALMENTE REGULADO NO DECRETO REGULAMENTAR 23/91, DE 19 DE ABRIL, E NO PRESENTE DIPLOMA APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO LEI 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO. O PRESENTE DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.
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APROVA AS TABELAS RELATIVAS AO SUBSÍDIO PARA INFANTÁRIOS, JARDINS-DE-INFANCIA E AMAS, AO AUXÍLIO PARA ESTUDOS A ÓRFÃOS E AO SUBSÍDIO PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS E MATERIAL ESCOLAR, ATRIBUIDOS PELOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DE ACORDO COM OS RESPECTIVOS REGULAMENTOS. AS TABELAS REFERIDAS, QUE CONTEMPLAM TAMBEM A FREQUÊNCIA DOS PRIMEIRO E SEGUNDO CICLOS DO ENSINO BASICO, SUBSTITUEM AS APROVADAS PELOS DESPACHOS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO DE 31 DE AGOSTO DE 1993 E APLICAM-SE AS CANDIDA (...)
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Promulga diversas disposições acerca da Administração dos Portos. A Governação em politica portuária estava estabelecida pela Lei dos Portos, pela Lei Orgânica das Juntas Autónomas e pelo regulamento geral destes organismos que regulam as relações do estado com as corporações regionais delegando o Governo a superintendência na Administração dos portos do Continente e Ilhas Adjacentes. Posteriormente o Governo reconhece a vantagem de orientar superiormente os planos dos portos e a sua execução por intermédio (...)
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Torna público ter a Estónia ratificado, em 28 de Abril de 1997, a Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris em 13 de Dezembro de 1957 e tendo entrado em vigor em 18 de Abril de 1960, o Protocolo Adicional, aberto à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975 e tendo entrado em vigor em 20 de Outubro de 1979, e o Segundo Protocolo Adicional, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978 e tendo entrado em vigor em 5 de Junho de 1978.
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