Decreto 22312, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1933, Série I de 1933-03-15.
- Data: 1933-03-15
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Sumário
Promulga diversas disposições acerca da Administração dos Portos. A Governação em politica portuária estava estabelecida pela Lei dos Portos, pela Lei Orgânica das Juntas Autónomas e pelo regulamento geral destes organismos que regulam as relações do estado com as corporações regionais delegando o Governo a superintendência na Administração dos portos do Continente e Ilhas Adjacentes. Posteriormente o Governo reconhece a vantagem de orientar superiormente os planos dos portos e a sua execução por intermédio da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Electricos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72110.dre.pdf .
Aviso
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