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Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o major Vítor Manuel Rodrigues Alves, o major Ernesto Augusto de Melo Antunes, o Dr. Álvaro Cunhal, o Dr. Joaquim Jorge Magalhães Mota, o Dr. António de Almeida Santos, o tenente-coronel Manuel da Costa Brás, o Dr. Francisco Salgado Zenha, o Dr. José da Silva Lopes, o Dr. Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar, o Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares, o coronel de engenharia José Augusto Fernandes, o Prof. Doutor Vitorino Magalhães Godinho, o capitão José Inácio da Costa (...)
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Dá o acordo do Conselho de Ministros às conclusões do relatório e pareceres apresentados pela comissão interministerial em 8 de Agosto, 17 de Setembro e 1 de Outubro de 1985 e, consequentemente, à proposta contida no relatório de 4 de Julho de 1985 dos CTT/TLP quanto à escolha dos dois concorrentes ao concurso internacional para a transferência de tecnologia para fabricação nacional de centrais públicas digitais de comutação telefónica e autoriza os CTT/TLP a desenvolver de imediato as acções adequadas com (...)
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇAO 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, RELATIVA A CESSAÇAO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, DENOMINADA 'CONVENÇAO SOBRE O DESPEDIMENTO, 1982', ADOPTADA PELA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO EM 22 DE JUNHO DE 1982, CUJO TEXTO ORIGINAL EM FRANCES E A RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO. PARA ALEM DE MÉTODOS DE APLICAÇÃO, ÂMBITO E DEFINIÇÃO, E DE DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A MATÉRIA, A CITADA CONVEN (...)
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ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS AO SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT), PREVISTO NO NUMERO 1 DO NUMERO 3 DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 96-A/95, DE 6 DE OUTUBRO. O SIMIT ABRANGE: - O REGIME DE APOIO A DIAGNÓSTICOS E AUDITORIAS, - O REGIME DE APOIO A PLANOS DE MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL, - O REGIME DE APOIO A PRODUÇÃO DE FACTORES DINÂMICOS DE COMPETITIVIDADE, - O REGIME DE APOIO A CERTIFICAÇÃO E CALIBRAÇÃO, - O REGIME DE (...)
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1994-03-24 - Portaria 169-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social Regional a prestar através do Gabinete de Apoio à Imprensa (GAI), que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros. Define o âmbito e objectivos do referido sistema, assim como as condições gerais e específicas de acesso ao mesmo. Dispõe sobre os incentivos a formação e reciclagem profissional e sobre os incentivos específicos a conceder, nomeadamente: apoio para deslocações dos jornalistas e porte-pago de publicações. Enume (...)
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Empreitada de Conceção Construção do Programa Zero Medidas de Eficiência Energética Reforço da Capacidade de Produção de Ozono da ETA de Tavira: Por forma a efetuar o reforço da capacidade de produção de ozono e aumentar a flexibilidade e segurança da instalação, para fazer face a intervenções de manutenção ou avarias nos equipamentos existentes, pretende o fornecimento e instalação de um terceiro Gerador de Ozono, de nova geração, que irá permitir, com a capacidade de produção dos Geradores de Ozono e (...)
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Empreitada de Conceção Construção do Programa Zero Medidas de Eficiência Energética Reforço da Capacidade de Produção de Ozono da ETA de Tavira: Por forma a efetuar o reforço da capacidade de produção de ozono e aumentar a flexibilidade e segurança da instalação, para fazer face a intervenções de manutenção ou avarias nos equipamentos existentes, pretende o fornecimento e instalação de um terceiro Gerador de Ozono, de nova geração, que irá permitir, com a capacidade de produção dos Geradores de Ozono e (...)
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1994-12-03 - Aviso 334/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA NOTIFICADO TER A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA DEPOSITADO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1994, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENÇÃO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL, BEM COMO AO PROTOCOLO RELATIVO A SUA INTERPRETAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS ADAPTAÇÕES QUE LHES FORAM INTRODUZIDAS PELA CONVENÇÃO RELATIVA À ADE (...)
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Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Grão-Ducato do Luxemburgo notificado terem vários Estados depositado os instrumentos de ratificação do Protocolo de Adesão do Governo da República Helénia ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica do Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, alterado pelo Protocolo de Adesão do Governo da República Italiana e pelos Protocolos de Adesão dos Gov (...)
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Cria o Centro Regional de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, que integrará as instituições de previdência e serviços oficiais da área daquela região, nomeadamente os serviços de previdência da caixa de previdência, os serviços de previdência rural coordenados pela delegação da Junta Central das Casas do Povo, os serviços de previdência a cargo da delegação da Caixa de Previdência dos Profissionais de Pesca, os serviços de acção direct (...)
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