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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Sendim (processo nº 642-DGF), município de Miranda do Douro, até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Arneiro das Milhariças (processo nº 737-DGF), município de Santarém, até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Coutada de Barros (processo nº 722-DGF), município do Crato, até a renovação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Amoreiras (processo nº 812-DGF), município de Alcácer do Sal, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 802-DGF).
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Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros (processo nº 660-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale de Carneiro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.
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Cria a zona de caça municipal da Guia do Ulmeiro (processo nº 3395-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Guia, município de Pombal, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Pombal.
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Cria a zona de caça municipal de Carvide (processo nº 3417-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Carvide, município de Leiria, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Carvidense.
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Modifica o aviso do Banco de Portugal n.º 11/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994, no que se refere à taxa contributiva de base para determinação das contribuições anuais para o Fundo de Garantia de Depósitos.
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1987-09-03 - Portaria 761/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território
Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Estudos, da Direcção-Geral da Administração Autárquica.
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