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Aviso 11/2003, de 25 de Setembro

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Sumário

Modifica o aviso do Banco de Portugal n.º 11/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994, no que se refere à taxa contributiva de base para determinação das contribuições anuais para o Fundo de Garantia de Depósitos.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2003
Considerando o crescimento que se tem vindo a observar nos recursos financeiros do Fundo de Garantia de Depósitos, em grande parte resultante das contribuições iniciais e periódicas e dos rendimentos das aplicações;

Tendo presente que, embora não se encontre legalmente estabelecido um indicador que defina o nível adequado de recursos financeiros do Fundo em função do volume de depósitos garantidos, existem limiares, de acordo com a experiência de outros países, que são geralmente tidos em consideração no que se refere a essa adequação;

Considerando, por outro lado, conveniente que a proporção entre os compromissos irrevogáveis de pagamento assumidos pelas intituições participantes e os activos do Fundo estabilize próximo dos actuais níveis;

Considerando-se desejável que num período experimental de dois anos a taxa contributiva de base possa ser alterada, tendo em conta aquele objectivo e a variação do volume dos depósitos garantidos:

O Banco de Portugal, ouvidas a comissão directiva do Fundo e as associações representativas das instituições de crédito participantes, determina o seguinte:

1.º O n.º 3.º do aviso do Banco de Portugal n.º 11/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção:

"3.º Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a taxa contributiva de base para determinação das contribuições anuais para o Fundo poderá variar entre 0,1% e 0,2%, salvo em casos especiais, a determinar pelo Banco de Portugal, ouvidas a comissão directiva e as associações representativas das instituições de crédito participantes do Fundo, em que a percentagem pode ser inferior.»

2.º É aditado ao aviso do Banco de Portugal n.º 11/94 um n.º 3.º-A, com a seguinte redacção:

"3.º-A - Para o ano de 2004 é fixada a taxa contributiva de 0,05%.»
3.º É eliminada a col. "Taxa a aplicar (percentagem)» do quadro inserido no n.º 5.º do aviso do Banco de Portugal n.º 11/94.

Lisboa, 19 de Setembro de 2003. - O Governador, Vítor Constâncio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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