A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 761/87, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Estudos, da Direcção-Geral da Administração Autárquica.

Texto do documento

Portaria 761/87
de 3 de Setembro
Pelo Decreto Regulamentar 19/87, de 5 de Março, foram criadas, no âmbito da Direcção de Serviços de Estudos e Apoio às Autarquias, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, as Divisões de Estudos e de Organização e Formação.

A estas Divisões são cometidas funções particularmente relevantes no âmbito das atribuições e competências das autarquias locais, dependendo da sua eficácia de actuação um melhor desenvolvimento da acção autárquica, além de aperfeiçoamento e apoio à sua organização e gestão.

Torna-se desde já imperioso, devido à escassez de meios humanos e à urgência em implementar um programa de apoio às autarquias, dotar a Divisão de Organização e Formação de um adequado número de funcionários e, além disso, proceder à nomeação do respectivo chefe de divisão.

Considerando que o desempenho de tais funções pressupõe um profundo conhecimento da realidade autárquica e que o cargo impõe, portanto, que a escolha recaia sobre um funcionário dotado do perfil profissional adequado que alie a uma reconhecida qualificação técnica experiência devidamente comprovada nos domínios acima referidos;

Considerando não ter sido possível encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimento e experiência específicos nas áreas atrás descritas;

Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento dos requisitos formais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Estudos, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 1.ª classe, a licenciados com competência e experiência profissional devidamente comprovadas no domínio da administração local autárquica.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 30 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Decreto Regulamentar 19/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral da Administração Autárquica (DGAA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda