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Portaria 623/2003, de 23 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Sendim (processo nº 642-DGF), município de Miranda do Douro, até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 623/2003
de 23 de Julho
Pela Portaria 577/91, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Sendim a zona de caça associativa de Sendim (processo 642-DGF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 2960 ha, válida até 27 de Junho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Sendim (processo 642-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 577/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SENDIM, CONCELHO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Sendim (processo n.º 642-DGF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Sendim, município de Miranda do Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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