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1988-12-20 - PORTARIA 89/88 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa em 1.075, o coeficiente de actualização das rendas dos contratos de arrendamento não rural para fins não habitacionais.
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1980-12-31 - Portaria 1113/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Fixa os valores do coeficiente VAN incluído na fórmula a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Lei 408/80, que são os constantes dos anexos I, II e III da presente Portaria.
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Determina, para os efeitos do disposto no nº 7 do artigo 24º do Código do IRS, que o valor de mercado é o resultante da diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização acumulada correspondente ao número de anos do veículo.
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1992-10-31 - Portaria 1024/92 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
DETERMINA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS DOS CONTRATOS EM REGIME DE RENDA LIVRE, CONDICIONADA, PARA COMERCIO, INDÚSTRIA OU PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1993.
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1990-10-31 - Portaria 1101-D/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ACTUALIZA OS FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS, REFERIDAS NO ARTIGO 11 DA LEI NUMERO 46/85, DE 20 DE SETEMBRO, ACTUALIZADOS, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 12 DA MESMA LEI, PELA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE 1,11 FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 1101-D/90 DE 31 DE OUTUBRO.
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1987-10-31 - Portaria 847/87 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente de 1,074 fixado pela Portaria n.º 845/87, de 31 de Outubro.
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Determina que o coeficiente K1 = 0,65 referido na alínea a) do n.º 7.º e na alínea a) do n.º 13.º da Portaria n.º 349/76, de 9 de Junho, seja aplicado aos contratos de constituição de direitos de superfície e de utilização de pavilhões industriais a celebrar até 31 de Dezembro de 1977.
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1982-03-22 - Portaria 307/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Determina que os valores do coeficiente VAN incluído na fórmula a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Lei 408/82, de 26 de Setembro, sejam os constantes dos anexos I, II e III da presente Portaria, substituindo a Portaria 1113/80, de 31 de Dezembro.
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Determina qual o coeficiente a aplicar às compras de arroz nacional descascado realizadas pelos comerciantes importadores para efeito do cálculo da quantidade a inscrever na licença de importação e fixa a cota de importação de arroz em casca ou em meio preparo para distribuir pelos industriais inscritos na Comissão Reguladora do Comércio de Arroz
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1923-10-01 - Portaria 3776 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Declara que o coeficiente 10, a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 9075, é aplicável ao emolumento devido pela rasa nas certidões do registo civil e fixado no n.º 29.º do artigo 2.º da tabela de emolumentos anexa ao Código do Registo Civil, de 18 de Fevereiro de 1911
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