A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1024/92, de 31 de Outubro

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Sumário

DETERMINA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS DOS CONTRATOS EM REGIME DE RENDA LIVRE, CONDICIONADA, PARA COMERCIO, INDÚSTRIA OU PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1993.

Texto do documento

Portaria 1024/92
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, o coeficiente de actualização das rendas dos contratos em regime de renda livre, condicionada, para comércio, indústria ou para o exercício de profissões liberais, para vigorar no ano civil de 1993, seja de 1,08.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-31 - Portaria 1025/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA OS FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS HABITACIONAIS PARA O ANO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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