Portaria 1024/92
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, o coeficiente de actualização das rendas dos contratos em regime de renda livre, condicionada, para comércio, indústria ou para o exercício de profissões liberais, para vigorar no ano civil de 1993, seja de 1,08.
Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.