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DAQV 2024/2127 - Aquisição de Adblue a granel - FC
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Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)
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1910-11-17 - Declaração - Ministerio do Interior - Direcção Geral de Saude e Beneficencia Publica - 1.ª Repartição
Declaração de ter ficado sem effeito o aviso publicado no Diario de 13 de outubro ultimo e relativo á visita de saude ás embarcações de pesca no alto marNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1998-03-26 - Portaria 202/98 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria 963/97, de 15 de Setembro, que determina que as pessoas singulares ou colectivas directamente indemnizadas pelo Estado por nacionalizações ou expropriações, ao abrigo da Lei 80/77, de 26 de Outubro, possam mobilizar os recursos destinados a investimentos produtivos na agricultura e em actividades conexas no âmbito do desenvolvimento rural.
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Alteração da Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica da FC
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Alteração do Mestrado em Ecologia e Gestão Ambiental da FC
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1997-05-08 - DESPACHO CONJUNTO 1-A/97 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
Determina que as comissões Especializadas de Fogos Florestais (CEFF) municipais constituam equipas que integrem trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, a receberem ou não prestações de desemprego, com o objectivo de proceder à limpeza de matos. Os trabalhadores desempregados subsidiados receberão a diferença do subsídio de desemprego e social de desemprego a que têm direito, incluindo a respectiva majoração, para o montante de 3.000$ por cada dia útil de actividade ocupacional. Os trab (...)
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