Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11517/2016, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Mestrado em Ecologia e Gestão Ambiental da FC

Texto do documento

Despacho 11517/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ecologia e Gestão Ambiental Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 78/2016, de 19 de maio, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Ecologia e Gestão Ambiental.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 45/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Cr 19/2006, alterado pela deliberação 252/2006, de 6 de novembro, registado pela DGES com o n.º R/B - Al 7/2007, publicado pela deliberação 979/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/17677, em 16 de abril de 2015.

Vida.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1901/2011/AL01, em 12 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

16 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa. 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências. 3 - Ciclo de Estudos:

Ecologia e Gestão Ambiental. 4 - Grau ou diploma:

Mestre. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências da

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

120 ECTS. 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

2 anos (4 semestres). 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

O Curso é composto por uma componente curricular, envolvendo um conjunto de disciplinas totalizando 60 ECTS, e por uma dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, correspondente a 60 ECTS. A componente curricular inclui um conjunto de disciplinas obrigatórias totalizando 48 ECTS e um conjunto de disciplinas opcionais totalizando 12 créditos.

Em cada ano letivo, a Comissão Cientifica do Mestrado indicará quais as disciplinas opcionais constantes no Quadro n.º 5 - Disciplinas opcionais, que em cada semestre, funcionarão nesse ano letivo.

Para além das disciplinas propostas no Quadro n.º 5 - Disciplinas opcionais, o grupo de disciplinas opcionais poderá incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCUL, sob proposta do Departamento de Biologia Animal.

Mediante acordo da Comissão Cientifica do Mestrado, poderão ser realizadas como opcionais, disciplinas de qualquer área científica da ULisboa desde que não tenham sobreposição de conteúdos programáticos com as disciplinas obrigatórias, e que se enquadrem na área do mestrado.

Em todos os casos, as disciplinas opcionais de 6 créditos podem ser substituídas por duas disciplinas opcionais de 3 créditos. créditos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda