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Despacho 9061/2016, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração da Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica da FC

Texto do documento

Despacho 9061/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJG-DES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 38/2016, de 4 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 112/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Ad 855/2007, alterado pelo Despacho 1038/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril.

O ciclo de estudos foi ainda alterado pelo Despacho 5666/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março, e pelo 209709814 Despacho 15618/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 57/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e acreditado preliminarmente pela A3ES com o processo CEF/0910/17602, em 13 de dezembro de 2011.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1886/2011/AL02, em 24 de junho de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

30 de junho de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de Estudos:

Meteorologia, Oceanografia e Geofísica 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências da Terra

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

180 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 anos/6 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica;

Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica com Minor

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica QUADRO N.º 2 Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica com Minor

10 - Observações Na Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica, os 12 créditos optativos em qualquer área científica da ULisboa deverão ser escolhidos de acordo com os interesses do aluno e mediante parecer positivo do Coordenador da Licenciatura. O grupo opcional poderá ser modificado anualmente através da supressão ou adição de novas unidades curriculares, mediante aprovação da FCULisboa, sob proposta do departamento responsável.

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética e de Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização, serão disponibilizadas anualmente pela FCULisboa.

No 1.º ano, 2.º semestre, os alunos poderão optar por fazer 2 unidades curriculares de 3 ECTS, ou 1 unidade curricular de 6 ECTS, nas áreas científicas FCSE/CEGO.

As unidades curriculares que integram os diferentes Minors da FCULisboa são divulgadas anualmente.

209709806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2664726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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