Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5666/2010, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Publica o despacho reitoral R-18-2010 (2.7), de 17 de Fevereiro de 2010, alteração da Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5666/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.7), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração da Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica que foi adequada pela deliberação 112/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro de 2006, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o R/B -AD -855/2007. Este ciclo de estudos foi ainda objecto de alteração pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008 (14), de 19 de Dezembro, comunicada à DGES, tendo sido posteriormente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2009, com o n.º 1038/2009, contemplando as referidas alterações.

Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2300, de 8 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 17 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

Anexo

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Curso: Meteorologia, Oceanografia e Geofísica

4 - Grau de Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Geofísicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica;

Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica com Minor em outra área científica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica

(ver documento original)

Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica com Minor em outra área científica

(ver documento original)

10 - Observações:

- Dos 15 créditos optativos, 3 são obrigatoriamente escolhidos na área de Formação Cultural, Social e Ética. Os restantes 12 créditos poderão ser escolhidos em qualquer área científica da FCUL, de acordo com os interesses do aluno e mediante parecer positivo do Coordenador da Licenciatura.

- Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.

- As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas anualmente pela FCUL (ver Quadro em anexo).

- A realização durante os dois semestres terminais de um conjunto de 30 créditos numa área científica diferente da área científica principal do curso confere a menção de "Minor" nessa área científica associada à designação do curso.

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Meteorologia, Oceanografia e Geofísica

Licenciatura

Ciências Geofísicas

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

QUADRO OPÇÃO A - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

Minor em outra área científica

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

Grupo de Opção - Formação Cultural, Social e Ética

Todas as Licenciaturas

(ver documento original)

203057201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda