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Despacho Conjunto 1-A/97, de 8 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 106-2ºSupl, de 08.05.1997, Pág. 5374-(4)
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Sumário

Determina que as comissões Especializadas de Fogos Florestais (CEFF) municipais constituam equipas que integrem trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, a receberem ou não prestações de desemprego, com o objectivo de proceder à limpeza de matos. Os trabalhadores desempregados subsidiados receberão a diferença do subsídio de desemprego e social de desemprego a que têm direito, incluindo a respectiva majoração, para o montante de 3.000$ por cada dia útil de actividade ocupacional. Os trabalhadores desempregados não subsidiados e inscritos nos centros de emprego receberão 3.000$ por cada dia útil de actividade ocupacional e serão inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem. As respectivas contribuições, respeitantes quer aos trabalhadores quer às autarquias, são suportadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. A intervenção das equipas constituías pelas CEFF desenvolver-se-á entre 26 de Maio e 31 de Agosto de 1997, correspondendo a 70 dias úteis de trabalho eventualmente prorrogável. No prazo de três meses após a conclusão do programa de limpeza de matos, a CNEFF apresentará ao Departamento de Emprego do IEFP o relatório de avaliação da respectiva execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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