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Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT (pessoal fabril - Sul) entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química.
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Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e das alterações do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pastelaria, confeitaria e conservação de fruta - pessoal fabril).
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2006-08-03 - PORTARIA 68/2006 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Suspende as candidaturas às ajudas constantes da Portaria nº 1-A/2002, de 10 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 19/2002, de 28 de Fevereiro e 67/2004, de 29 de Julho. (Aprova o Regulamento que Estabelece o Regime de Aplicação da Intervenção "Reforma Antecipada" do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PDRu-Açores).
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Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT (pessoal fabril - Norte) entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmicas, Vidreira, Extractiva, Energia e Química.
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Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT (pessoal fabril - Sul) entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química.
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1970-10-09 - Portaria 502/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Suspende a cobrança da sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de óleo de palma, classificado pelo artigo 61.º da pauta de exportação - Fixa em 1 por cento ad valorem a sobretaxa que incide no mesmo distrito sobre a exportação de madeira serrada e em vigas, classificadas, respectivamente, pelos artigos 52.º e 53.º da referida pauta.
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Determina que o governador de Cabo Verde abra um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano de 1970, destinado a suportar os encargos com os vencimentos e abonos actuais do pessoal da Direcção-Geral de Segurança que presta serviço nos postos de Santa Catarina e da Ribeira Grande.
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1970-03-24 - Portaria 159/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Autoriza a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A. R. L., a utilizar, nos molhos e sopas, galatos de propilo, de octilo ou de duodecilo na quantidade de 10 mg por 100 g de gordura, ou o hidroxianisol butilado na quantidade de 20 mg por 100 g de gordura, contida naqueles molhos ou sopas.
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Determina a extensão do CCT e das respectivas alterações entre a Associação de Agricultores do Distrito de Évora e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não filiados, que se dediquem às mesmas actividades económicas, nos distritos de Évora, Portalegre e no concelho de Grândola.
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2011-12-22 - Portaria 852-A/2011 - Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional
Autoriza o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração de contrato de aquisição de serviços de manutenção e reparação de aeronaves, seus motores e respectivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, até ao montante de 18.000.000 (dezoito milhões de euros).
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