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Portaria 690/2006, de 6 de Julho

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Sumário

Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT (pessoal fabril - Sul) entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química.

Texto do documento

Portaria 690/2006

de 6 de Julho

As alterações dos contratos colectivos de trabalho (pessoal fabril - Sul) celebrados entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 11 e 16, de 22 de Março e de 29 de Abril, ambos de 2006, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que os outorgaram, que exerçam as indústrias de moagem, massas alimentícias, descasque de arroz e alimentos compostos para animais nos distritos de Beja, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.

A FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensão da convenção por si subscrita às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que nos distritos referidos se dediquem à mesma actividade.

As referidas convenções actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convenções, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pelas convenções são 858, dos quais 158 (18,4%) auferem retribuições inferiores às fixadas pelas convenções. Considerando a dimensão das empresas dos sectores em causa, verifica-se que são as empresas com mais de 51 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às convencionais.

As convenções actualizam outras prestações pecuniárias, nomeadamente a retribuição de turnos, com um acréscimo entre 2,5% e 2,9%, e o subsídio de refeição, com um acréscimo de 2,4%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Tendo em consideração que não é viável proceder à verificação objectiva da representatividade das associações outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convenções são substancialmente idênticos, procede-se, conjuntamente, à respectiva extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre as empresas dos sectores abrangidos pelas convenções, a extensão assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à das convenções.

A extensão das convenções tem no plano social o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e no plano económico promove a aproximação das condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de Maio de 2006, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

As condições de trabalho constantes das alterações dos CCT (pessoal fabril - Sul) entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 11 e 16, de 22 de Março e de 29 de Abril, ambos de 2006, são estendidas nos distritos de Beja, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem às indústrias de moagem, massas alimentícias, descasque de arroz e alimentos compostos para animais e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nelas previstas;

b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das referidas categorias profissionais não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Artigo 2.º

1 - A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

2 - As tabelas salariais e os valores das cláusulas de conteúdo pecuniário produzem efeitos desde 1 de Agosto de 2005.

3 - Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 14 de Junho de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/06/plain-199700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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