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Portaria 502/70, de 9 de Outubro

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de óleo de palma, classificado pelo artigo 61.º da pauta de exportação - Fixa em 1 por cento ad valorem a sobretaxa que incide no mesmo distrito sobre a exportação de madeira serrada e em vigas, classificadas, respectivamente, pelos artigos 52.º e 53.º da referida pauta.

Texto do documento

Portaria 502/70
de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Angola:

1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de óleo de palma, classificado pelo artigo 61.º da pauta de exportação.

2.º É fixada em 1 por cento ad valorem a sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de madeira serrada e em vigas, classificadas, respectivamente, pelos artigos 52.º e 53.º da pauta de exportação.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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